Governo sanciona novas regras do Sistema de Crédito Cooperativo

Entre as alterações, lei torna impenhorável quotas-parte de capital

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Nova lei torna impenhoráveis as quotas-parte de capitais das cooperativas. (Foto: Secretaria-Geral)

Nova lei torna impenhoráveis as quotas-parte de capitais das cooperativas. (Foto: Secretaria-Geral)

26deAgostode2022ás15:32

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada nesta quinta-feira (dia 25) no Diário Oficial da União (DOU), está em vigor a lei complementar 196/22, que altera regras do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. 

Uma das novidades é que, apartir de agora, as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito passam a fazer parte das instituições integrantes do sistema nacional e ficam autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A norma ainda apresenta regras de gestão e governança, torna impenhoráveis as quotas-parte de capital das cooperativas de crédito e permite o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados. 

Também prevê regras de desligamento de cooperativa singular da cooperativa central de crédito.