Ceagesp exigirá rastreabilidade a partir de janeiro

Medida atende IN 02/2018 do Mapa e abrange 80 tipos de frutas, legumes, verdura e tubérculos

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Rótulos deverão trazer informações como dados do produtor e origem do alimento. (foto - HF Brasil)

Rótulos deverão trazer informações como dados do produtor e origem do alimento. (foto - HF Brasil)

31deOutubrode2022ás15:20

Em comunicado, a Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo) informa que, a partir de 2 de janeiro de 2023, não será permitida a entrada de frutas, verduras legumes e embalados no terminal de São Paulo sem a devida rotulagem. 

A medida segue exigência da Instrução Normativa Conjunta 02/2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilancia Sanitária).

O texto define os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade para mais de 80 tipos de frutas, legumes, verduras e tubérculos no Brasil.

O Entreposto Terminal São Paulo (ETSP), situado na zona oeste de São Paulo, é a maior central de abastecimento do setor da América Latina.