Brasil prorroga por cinco anos antidumping para batata congelada
Medida é válida para o produto importado da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos
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A medida antidumping foi aplicada inicialmente 2017 e terminaria em 2022, com a prorrogação vale até 2027. (foto - Sistema CNA/Senar)
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, publicou na semana passada (dia 16) a prorrogação por cinco anos do direito antidumping para batata congelada importada pelo Brasil.
A decisão, que está na resolução nº 451, vale para o produto originário da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos. Ela foi tomada, segundo o governo, após constatados indícios de retomada da prática de dumping pelos produtores/exportadores nestes quatro países.
Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a prorrogação irá impedir prejuízos e fomentar a produção nacional de batatas, reduzindo danos com práticas desleais no comércio internacional do produto.
Preços mais baixos que custo de produção interno
A entidade vinha defendendo a prorrogação desde o ano passado, como forma de neutralizar o dano causado pelas importações com a prática de dumping e, também, como ferramenta para estimular o investimento da cadeia produtiva nacional.
De acordo com a CNA, a manutenção da tarifação antidumping se justifica como mecanismo de defesa comercial do produto nacional frente ao produto importado .
Vale lembrar que o mecanismo de dumping é caracterizado pela prática de preço de comercialização inferior ao custo de produção do produto no país de origem, sendo considerado um mecanismo desleal de comércio.
A medida antidumping é aplicada desde 2017, por meio da Resolução 06/2017. Na época, houve avaliação e confirmação da prática de dumping e dano à indústria nacional.
Terminado o prazo de cinco anos definido em resolução, foi feita a abertura do processo de revisão na Secretaria de Comércio exterior (Secex).