Justiça dá 10 dias para vinícolas esclarecerem acusação de trabalho escravo
MPT requisita contratos com a empresa terceirizada Fênix Serviços
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As companhias também terão de esclarecer como os contratos com a empresa terceirizada eram fiscalizados. (foto - MPT)
As vinícolas gaúchas Aurora, Garibaldi e Salton terão dez dias para apresentarem documentos que mostrem a relação com a empresa terceirizada Fênix Serviços de Apoio Administrativo, flagrada na semana passada mantendo trabalhadores em condição análoga à escravidão em Bento Gonçalves (RS).
A determinação veio do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT), que promoveu ontem (dia 1º) uma audiência com representantes das vinícolas.
Segundo o MPT, as empresas terão de fornecer documentos como contratos de prestação de serviços, notas fiscais, atos constitutivos para que a responsabilidade de cada vinícola no episódio seja esclarecida.
As companhias também terão de esclarecer como os contratos com a empresa terceirizada eram fiscalizados.
Somente após analisar os documentos, o MPT apresentará uma proposta de termo de ajuste de conduta com as vinícolas. O acordo incluirá obrigações a serem cumpridas e deverá estabelecer o pagamento de uma indenização de danos morais coletivos.
Até agora, informou o Ministério Público do Trabalho, as três empresas manifestaram a intenção de negociar um compromisso para aprimorar a fiscalização da cadeia produtiva do vinho na Serra Gaúcha.
Na segunda-feira (27), o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, convocou uma reunião extraordinária da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e disse que um processo administrativo está sendo instaurado contra as vinícolas.
Nesta quarta-feira (1º), 54 trabalhadores baianos expostos ao trabalho análogos à escravidão foram recebidos na sede da Defensoria Pública da Bahia, em Salvador. As vítimas relataram uma rotina de maus-tratos.
Vinícolas se posicionam
Vinícola Aurora
"A Vinícola Aurora se solidariza com os trabalhadores contratados pela empresa terceirizada e reforça que não compactua com qualquer espécie de atividade considerada, legalmente, como análoga à escravidão.
No período sazonal, como a safra da uva, a empresa contrata trabalhadores terceirizados, devido à escassez de mão-de-obra na região. Com isso, cabe destacar que Aurora repassa à empresa terceirizada um valor acima de R$ 6,5 mil/mês por trabalhador, acrescidos de eventuais horas extras prestadas.
Além disso, todo e qualquer prestador de serviço recebe alimentação de qualidade durante o turno de trabalho, como café da manhã, almoço e janta.
A empresa informa também que todos os prestadores de serviço recebem treinamentos previstos na legislação trabalhista e que não há distinção de tratamento entre os funcionários da empresa e trabalhadores contratados.
A vinícola reforça que exige das empresas contratadas toda documentação prevista na legislação trabalhista.
A Aurora se coloca à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos.”
Cooperativa Garibaldi
"Diante das recentes denúncias que foram reveladas com relação às práticas da empresa Oliveira & Santana no tratamento destinado aos trabalhadores a ela vinculados, a Cooperativa Vinícola Garibaldi esclarece que desconhecia a situação relatada. Informa, ainda, que mantinha contrato com empresa diversa desta citada pela mídia.
Com relação à empresa denunciada, o contrato era de prestação de serviço de descarregamento dos caminhões e seguia todas as exigências contidas na legislação vigente. O mesmo foi encerrado. A Cooperativa aguarda a apuração dos fatos, com os devidos esclarecimentos, para que sejam tomadas as providências cabíveis, deles decorrentes. Somente após a elucidação desse detalhamento poderá manifestar-se a respeito.
Desde já, no entanto, reitera seu compromisso com o respeito aos direitos – tanto humanos quanto trabalhistas – e repudia qualquer conduta que possa ferir esses preceitos.”
Salton
“A empresa não possui produção própria de uvas na Serra Gaúcha, salvo poucos vinhedos situados junto a sua estrutura fabril que são manejados por equipe própria. Durante o período de safra, a empresa recorre à contratação de mão de obra temporária. Estes temporários permanecem em residências da própria empresa, atendendo a todos os critérios legais e de condições de habitação. A empresa ainda recorre, pontualmente, à terceirização de serviços para descarga.
Neste caso, o vínculo empregatício se dá através da empresa contratada com o objetivo de fornecimento de mão de obra. No ato da contratação é formalizada a responsabilidade inerente a cada parte. Neste formato, são 7 pessoas terceirizadas por esta empresa em cada um dos dois turnos. Estas pessoas atuam exclusivamente no descarregamento de cargas.
Através da imprensa, a empresa tomou conhecimento das práticas e condições de trabalho oferecidas aos colaboradores deste prestador de serviço e prontamente tomou as medidas cabíveis em relação ao contrato estabelecido. A Salton não compactua com estas práticas e se coloca à disposição dos órgãos competentes para colaborar com o processo.”
Entenda o caso
No dia 22 de fevereiro, uma ação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 207 trabalhadores que enfrentavam condições de trabalho degradantes em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha.
O resgate ocorreu depois que três trabalhadores que fugiram do local contactaram a PRF, em Caxias do Sul (RS), e fizeram a denúncia.
Atraídos pela promessa de salário de R$ 3 mil, os trabalhadores relataram enfrentar atrasos nos pagamentos dos salários, violência física, longas jornadas de trabalho e oferta de alimentos estragados.
Eles relataram ainda que, desde que chegaram, no início do mês, eram coagidos a permanecer no local sob pena de pagar multa por quebra do contrato de trabalho. A PF prendeu um empresário baiano responsável pela empresa, que foi encaminhado para o presídio de Bento Gonçalves.
Em notas, as vinícolas disseram que desconheciam as irregularidades praticadas contra os trabalhadores recrutados pela empresa prestadora de serviços terceirizados.