STF mantém proibição sobre pulverização aérea de agrotóxicos

Maioria, por 8 a 0, votou favorável a constitucionalidade da lei do Ceará

|
Audiência pública debateu também o problema da deriva, que corresponde ao volume da substância pulverizada que não atinge o alvo pretendido. (foto - Agência Brasil)

Audiência pública debateu também o problema da deriva, que corresponde ao volume da substância pulverizada que não atinge o alvo pretendido. (foto - Agência Brasil)

29deMaiode2023ás16:55

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma lei do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no estado. 

Segundo informações da Agência Brasil, até hoje (dia 29), o placar da votação está em 8 a 0 a favor da constitucionalidade da norma.

O julgamento, vale citar, foi retomado na semana passada e ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há votação presencial.

Movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), a ação em análise discute a inconstitucionalidade de lei do Ceará, com a alegação de que ela viola à livre iniciativa e aos objetivos da política agrícola.

No STF, entretanto, a Corte vem seguindo voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem o estado pode sim legislar sobre o assunto.

 "Na norma questionada foram sopesados o direito à livre iniciativa com a defesa do meio ambiente e a proteção da saúde humana. Determinou-se restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas no Ceará, proibindo a pulverização aérea em razão dos riscos ambientais e de intoxicação dela decorrentes, sem, entretanto, impedir por completo a utilização dos agrotóxicos", escreveu a ministra.