Lei prioriza mulher agricultora na venda de alimento para merenda escolar

Lei foi sancionada hoje (dia 24) pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin

|
Alimentos da merenda escolar devem vir preferencialmente da agricultura familiar

Alimentos da merenda escolar devem vir preferencialmente da agricultura familiar

24deAgostode2023ás15:44

O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou sem vetos a Lei 14.660/23, que inclui grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na venda de alimentos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Atualmente, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Pnae já são destinados à compra de produtos diretamente de agricultores familiares ou de suas organizações, com prioridade para os assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.

O texto sancionado altera a Lei 11.947/09, que criou o Pnae, para acrescentar as mulheres entre aquelas prioridades. Quando os alimentos forem adquiridos de família rural individual, ao menos 50% da compra será feita em nome da mulher.