STF confirma possibilidade de desapropriar terra sem função social

Decisão rejeita ação protocolada pela Confederação Nacional de Agricultura

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Relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que o cumprimento da função social está previsto na Constituição

Relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que o cumprimento da função social está previsto na Constituição

06deSetembrode2023ás12:00

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou a constitucionalidade do trecho da Lei da Reforma Agrária, de 1993, que permite a desapropriação de imóveis rurais produtivos que não cumprem função social.

Durante sessão, os ministros rejeitaram ação protocolada pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA) em 2007. A entidade alegou que a norma é inconstitucional por igualar propriedades produtivas e improdutivas.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que o cumprimento da função social está previsto na Constituição e que a propriedade produtiva deve demonstrar o cumprimento da regra de função social.

"Seria possível imaginar-se, por exemplo, que a propriedade rural seja racional e adequadamente aproveitada sem que com isso seja produtiva, mas é impossível, tal como propõe a requerente, reconhecer a inexpropriabilidade da propriedade produtiva que não cumpra o requisito relativo ao aproveitamento racional e adequado", afirmou.