PGR pede que posição contra Marco Temporal se estenda a quilombolas

Solicitação foi feita ao STF que julgou a tese inconstitucional em setembro

|
STF julgou inconstitucional a tese jurídica do marco temporal em setembro e provocou reação imediata do Senado

STF julgou inconstitucional a tese jurídica do marco temporal em setembro e provocou reação imediata do Senado

05deOutubrode2023ás10:15

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que considere os desdobramentos do Recurso Extraordinário que trata da demarcação de territórios quilombolas. Em manifestação à Corte, ela repetiu que a posição do Ministério Público Federal (MPF) contra a tese de Marco Temporal também se aplica ao caso de remanescentes de quilombos.

Elizeta Ramos solicitou, no documento encaminhado ao tribunal, que o relator do processo, o ministro Edson Fachin, discuta a questão em plenário virtual e se oponha ao marco temporal.

O Recurso Extraordinário diz respeito a uma ação que busca anular um processo demarcatório, no qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indicou que um imóvel rural se encontrava em uma área quilombola.

Quando julgou o processo, a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul tomou como parâmetro o Marco Temporal, que restringe o direito à terra, estabelecendo que ele só existe quando as comunidades já tinham posse sobre o território em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.