STF forma maioria sobre compra de terras por estrangeiros e busca acordo sobre moratória da soja
Julgamento sobre restrições à aquisição de terras é suspenso após maioria formada, enquanto Corte encaminha impasse da moratória da soja para conciliação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quinta-feira (19) em dois julgamentos com impacto direto sobre o agronegócio: as regras para aquisição de terras por estrangeiros e os efeitos jurídicos da Moratória da Soja.
As análises foram interrompidas, mas já têm posições formadas na Corte.
Terras por estrangeiros: STF forma maioria
Neste caso, o STF formou maioria de 5 votos a 0 pela validade de regras que restringem a compra de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que devolverá o caso na próxima semana.
Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello (relator, aposentado), Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques.
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A discussão envolve a ADPF 342 e a ACO 2463. Na primeira, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questiona dispositivo da Lei 5.709/1971 que equipara empresas brasileiras com controle estrangeiro a empresas estrangeiras para fins de aquisição de terras.
Na segunda, a União e o Incra buscam anular entendimento da Corregedoria de Justiça de São Paulo que dispensava a aplicação dessa regra.
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino afirmou que a legislação brasileira é “moderada” em relação a normas internacionais. “Não se trata de impedimento à compra, mas sim de submissão a um rito administrativo”, explicou.
Dino também rebateu a tese de hostilidade ao capital estrangeiro, destacando a ampla participação internacional na agricultura brasileira.
Na mesma linha, Cristiano Zanin e Nunes Marques entenderam que não há conflito com a Constituição na exigência de procedimentos específicos para aquisição de terras por essas empresas.
Moratória da soja: STF busca acordo
No caso da Moratória da Soja, o STF decidiu encaminhar as ações para tentativa de conciliação entre produtores rurais e empresas do setor. O prazo para negociação será de 90 dias.
A decisão envolve as ADIs 7774 e 7775, que discutem leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem benefícios a empresas que aderem a acordos ambientais, como a moratória.
Com a medida, o julgamento foi suspenso e caberá ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) mediar um entendimento entre as partes.
O relator da ADI 7775, ministro Dias Toffoli, destacou o risco de multiplicação de ações judiciais. “Independentemente da decisão que viermos a tomar aqui em abstrato, poderão surgir demandas inacabáveis nas instâncias ordinárias”, afirmou.
Debate no STF
Durante a sessão, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendeu o fim da suspensão das ações e criticou a moratória.
A advogada Amanda Flávio afirmou que a “moratória da soja não tem nada a ver com proteção ambiental” e que o Código Florestal já estabelece regras rigorosas. Segundo ela, o argumento ambiental tem sido usado de forma distorcida para sustentar um acordo privado com impactos sobre o mercado.
Ela classificou a moratória como “um acordo privado à margem da lei” e afirmou que, como “todo cartel”, gera efeitos negativos ao setor e à sociedade. A advogada citou perdas de R$ 4,01 bilhões para produtores e aumento de 16% no preço do óleo de soja entre 2018 e 2020.
Por outro lado, entidades ambientais e representantes do setor industrial defenderam a validade da moratória como instrumento de proteção ambiental e de redução do desmatamento.
Contexto
A Moratória da Soja é um acordo voluntário criado há cerca de 20 anos que restringe a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após 2008, mesmo quando o desmate ocorre dentro da legalidade.
As ações em análise também discutem se leis estaduais podem restringir incentivos fiscais e acesso a benefícios públicos a empresas que adotam esse tipo de compromisso ambiental.
Com o envio para conciliação, o STF busca uma solução negociada para um dos temas mais sensíveis da relação entre produção agropecuária, mercado e política ambiental no país.