Mais cacau no chocolate? Entenda o que muda com o projeto aprovado
Proposta aprovada na Câmara define percentuais mínimos de cacau, cria novas categorias e exige informação clara nos rótulos dos produtos
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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó.
Pelo texto, o percentual de cacau deverá constar na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área, em caracteres legíveis e de fácil visualização.
A proposta aprovada nesta terça-feira (17) é um substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 1769/19, de autoria do Senado. Como sofreu alterações na Câmara, o texto retorna agora para nova análise dos senadores.
O substitutivo também define conceitos para os subprodutos da amêndoa do cacau utilizados na fabricação de derivados.
A massa, pasta ou liquor de cacau, por exemplo, é obtida a partir da moagem das amêndoas torradas. Já a manteiga de cacau corresponde à fração de gordura extraída dessa massa.
Os sólidos totais de cacau, por sua vez, resultam da soma da manteiga de cacau com os sólidos secos desengordurados, presentes na massa e no cacau em pó.
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O relator retirou do texto original a terminologia “amargo ou meio amargo” no trecho que previa um mínimo de 35% de sólidos totais de cacau.
Ainda assim, manteve a exigência de que ao menos 18 pontos percentuais sejam de manteiga de cacau e 14 pontos percentuais sejam isentos de gordura. Também foi incluído um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.
Chocolate ao leite e cacau em pó
Para o chocolate ao leite, o projeto estabelece um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e pelo menos 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
A regra segue o padrão já adotado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas reforça a diferenciação em relação a produtos que não contêm leite.
O cacau em pó passa a ser definido como o produto obtido pela pulverização da massa de cacau, com no mínimo 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e máximo de 9% de umidade.
Questionamentos sobre “meio amargo”
Um estudo recente do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da Universidade de São Paulo (USP), analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate em barra vendidas no país.
O levantamento apontou que, apesar de atenderem ao mínimo de 25% de sólidos de cacau, produtos classificados como “chocolate meio amargo” apresentavam proporções de cacau e açúcar semelhantes às de chocolates ao leite e branco.
Nova categoria: chocolate doce
O projeto cria ainda a categoria “chocolate doce”, definida como produto com no mínimo 25% de sólidos totais de cacau.
Desse total, ao menos 18 pontos percentuais devem ser de manteiga de cacau e 12 pontos percentuais isentos de gordura.
Penalidades e prazo de adaptação
Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, sem prejuízo de outras penalidades civis ou penais. As novas exigências entram em vigor 360 dias após a publicação da lei.
Transparência ao consumidor
Para o relator Daniel Almeida, o mercado brasileiro tem migrado para produtos de maior qualidade e valorização de produtores locais, especialmente aqueles com práticas sustentáveis. No entanto, ele avalia que ainda há falhas na clareza das informações ao consumidor.
"Não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como 'chocolates de verdade', ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate", disse.
Segundo o deputado, a exigência de informar de forma ostensiva o teor de cacau busca equilibrar as relações de consumo e reduzir a assimetria de informação.
"O projeto permite ao consumidor comparar produtos de maneira informada e consciente", afirmou.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab), o consumo médio no Brasil é de 3,9 kg de chocolate por pessoa ao ano.
No plenário, o deputado Lucas Abrahao (Rede-AP) defendeu a medida. "Se aquilo ali tem 25% de chocolate, ele quer saber que tem 25%. É duvidar da inteligência do nosso povo achar que ele quer ser enganado", afirmou.
Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o projeto, alegando que a proposta pode engessar o setor produtivo. "[Os fabricantes] vão ter de produzir um produto que os políticos determinaram, essa que é a verdade", disse.
CNA vê avanço para o setor
Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a aprovação do projeto representa um avanço tanto na valorização da matéria-prima nacional quanto na proteção do consumidor.
A entidade destaca a criação de definições legais para diferentes categorias de produtos e a fixação de percentuais mínimos de cacau, além da obrigatoriedade de informar esses dados nos rótulos.
A assessora técnica da Comissão Nacional de Fruticultura da CNA, Letícia Barony, avalia que a proposta fortalece o setor ao estabelecer critérios mais claros.
“Ao definir percentuais mínimos de cacau e organizar as categorias de produtos, o projeto contribui para valorizar a produção nacional e dar mais clareza ao consumidor sobre o que está adquirindo”, afirmou.