Portarias estabelecem diretrizes para registros de defensivos agrícolas

Com a publicação da norma, espera-se uma redução de tempo para estes pleitos

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Atualmente existem cerca de 1.400 processos protocolados antes de outubro de 2021 que aguardam conclusão das análises

Atualmente existem cerca de 1.400 processos protocolados antes de outubro de 2021 que aguardam conclusão das análises

10deNovembrode2023ás10:01

O Ministério da Agricultura e Pecuária, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicaram duas portarias conjuntas com o objetivo de conceder celeridade e segurança às respectivas aprovações dos processos de registros e alterações de pós-registros de defensivos agrícolas e afins. 

A Portaria Conjunta SDA/MAPA - IBAMA - ANVISA nº 2/2023, estabelece as diretrizes para alterações de registro de defensivos e afins, quanto às inclusões ou exclusões de Produto Técnico ou Pré-Mistura registrados, formulador, manipulador e embalagens. A norma tem como objetivo otimizar os trâmites administrativos e os recursos humanos disponíveis direcionando-os para avaliações que requerem análise técnica. 

“Atualmente, mais de 70% das solicitações de alteração de registro efetuadas pelas empresas registrantes se enquadram nos tipos de pleitos contidos na norma, que possuem baixo impacto toxicológico, ambiental ou agronômico e que, portanto, são passíveis de simplificações procedimentais”, destaca o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart.

Com a publicação da norma, espera-se uma redução de tempo para estes pleitos de alterações, uma vez que se baseiam apenas em verificação documental, bem como para os demais tipos de pleitos que terão um maior direcionamento de força de trabalho dedicado.