STF valida prática da vaquejada no Brasil com regras de proteção aos animais
Decisão do Supremo estabelece que competições devem cumprir critérios mínimos de bem-estar animal e podem sofrer sanções em caso de descumprimento
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vaquejada pode ser praticada no Brasil, desde que sejam cumpridas regras legais de proteção ao bem-estar animal.
A decisão, tomada por maioria de votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5772, foi concluída na sessão desta quinta-feira (5).
Pelo entendimento do tribunal, o reconhecimento da vaquejada como manifestação cultural só é constitucional quando a atividade cumpre os critérios legais de proteção aos animais previstos na legislação.
O STF também destacou que outras medidas poderão ser exigidas sempre que necessário para garantir a integridade dos animais.
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