Plano Safra 2026/2027: veja os 26 bancos e cooperativas autorizados a oferecer crédito rural
Norma estabelece as regras para a equalização de juros e lista as instituições financeiras habilitadas a operar linhas de crédito com equalização no âmbito do Plano Safra 2026/2027

A portaria estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional poderá reduzir os limites equalizáveis ou determinar a suspensão de novas contratações em caso de insuficiência de recursos orçamentários ou necessidade de compensar despesas adicionais da União.
Os produtores rurais que pretendem contratar financiamentos do Plano Safra 2026/2027 já podem consultar a relação oficial das instituições financeiras autorizadas pelo Ministério da Fazenda a operar linhas de crédito rural com equalização de juros.
A Portaria MF nº 2.170, publicada no Diário Oficial da União (DOU), habilita 26 bancos e cooperativas, regulamenta o pagamento da subvenção da União às operações de crédito rural e estabelece as regras para financiamentos contratados entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027.
A norma também contempla operações de capital de giro destinadas às cooperativas agropecuárias contratadas até 30 de dezembro de 2026, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).
O que é a equalização de juros
A equalização de juros é o mecanismo pelo qual a União cobre a diferença entre o custo de captação dos recursos pelas instituições financeiras, acrescido dos custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do produtor rural. Na prática, o modelo permite que os financiamentos do Plano Safra sejam ofertados com taxas inferiores às praticadas pelo mercado.
Além de regulamentar a operacionalização das linhas de crédito, a portaria estabelece as regras para cálculo da equalização, envio de informações pelas instituições financeiras, pagamento da subvenção pelo Tesouro Nacional e fiscalização das operações.
O que muda para o produtor rural
Para quem pretende acessar recursos do Plano Safra, a regulamentação traz segurança jurídica para a operacionalização das linhas subsidiadas e define os limites que poderão ser utilizados por cada instituição financeira. Na prática, a norma:
- regulamenta o pagamento da equalização das operações de crédito rural;
- autoriza a oferta das linhas de custeio, investimento e demais programas contemplados no Plano Safra 2026/2027;
- estabelece os limites equalizáveis para cada instituição financeira e linha de financiamento;
- permite ao Tesouro Nacional reduzir limites, suspender novas contratações e remanejar recursos entre instituições financeiras, programas e fontes de recursos, quando necessário.
Confira as instituições autorizadas a operar o Plano Safra
A Portaria MF nº 2.170 habilita as seguintes instituições financeiras:
- Banco ABC Brasil
- Banco DLL (Banco de Lage Landen Brasil)
- Banco BMG
- Banco BV
- Banco do Brasil
- Banco John Deere
- Banpará
- Banrisul
- Banco da Amazônia (Basa)
- Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG)
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
- Bradesco
- Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE)
- Caixa Econômica Federal
- Banco CNH Industrial Capital
- Credicoamo
- Credicoopavel
- CrediSeara
- Credisis
- Cresol
- Desenbahia
- Itaú Unibanco
- Lar Credi
- Santander
- Sicoob
- Sicredi
Quem entrou e quem saiu da lista
Em relação ao Plano Safra anterior, cinco instituições passaram a integrar o grupo de agentes financeiros autorizados a operar recursos com equalização de juros.
Entraram:
- Banco ABC Brasil;
- Banco BMG;
- Banco BV;
- Lar Credi;
- Santander.
Deixaram a relação:
- Badesul;
- BRB;
- Credialiança;
- Stara.
Com as alterações, o número de instituições habilitadas passou de 25 para 26, ampliando a participação de bancos privados e cooperativas de crédito na oferta de financiamentos rurais com juros subvencionados pelo governo federal.
Tesouro poderá alterar limites durante a execução do Plano Safra
A portaria estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional poderá reduzir os limites equalizáveis ou determinar a suspensão de novas contratações em caso de insuficiência de recursos orçamentários ou necessidade de compensar despesas adicionais da União.
A norma também autoriza o remanejamento de limites entre instituições financeiras, linhas de financiamento e fontes de recursos, desde que sejam preservadas as operações já contratadas e não haja aumento dos custos para o Tesouro Nacional.
Outro ponto previsto é que os limites equalizáveis foram definidos para dois períodos distintos — até 31 de dezembro de 2026 e a partir de 1º de janeiro de 2027. Os valores não são cumulativos e devem ser observados separadamente em cada período de vigência.
Portaria detalha limites e linhas de crédito por instituição
Além da relação das instituições habilitadas, os anexos da Portaria MF nº 2.170 detalham os limites equalizáveis de cada banco e cooperativa, as linhas de crédito autorizadas, as fontes de recursos e as taxas de juros aplicáveis às operações subvencionadas do Plano Safra 2026/2027.
Entre as instituições participantes, o Banco do Brasil reúne os maiores volumes autorizados em diversas modalidades de custeio e investimento previstas na portaria. Os anexos também apresentam os limites destinados aos demais bancos públicos, privados e cooperativas de crédito habilitados a operar recursos equalizados.
As informações servirão de referência para a contratação das linhas de crédito ao longo da safra e poderão ser ajustadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, conforme a disponibilidade orçamentária e a demanda por financiamentos.
