Plano Safra 2026/2027: veja os 26 bancos e cooperativas autorizados a oferecer crédito rural

    Norma estabelece as regras para a equalização de juros e lista as instituições financeiras habilitadas a operar linhas de crédito com equalização no âmbito do Plano Safra 2026/2027

    Produtor rural em atendimento para contratação de crédito do Plano Safra 2026/2027.

    A portaria estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional poderá reduzir os limites equalizáveis ou determinar a suspensão de novas contratações em caso de insuficiência de recursos orçamentários ou necessidade de compensar despesas adicionais da União.

    24deJulhode2026ás17:00

    Os produtores rurais que pretendem contratar financiamentos do Plano Safra 2026/2027 já podem consultar a relação oficial das instituições financeiras autorizadas pelo Ministério da Fazenda a operar linhas de crédito rural com equalização de juros.

    A Portaria MF nº 2.170, publicada no Diário Oficial da União (DOU), habilita 26 bancos e cooperativas, regulamenta o pagamento da subvenção da União às operações de crédito rural e estabelece as regras para financiamentos contratados entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027.

    A norma também contempla operações de capital de giro destinadas às cooperativas agropecuárias contratadas até 30 de dezembro de 2026, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).

    O que é a equalização de juros

    A equalização de juros é o mecanismo pelo qual a União cobre a diferença entre o custo de captação dos recursos pelas instituições financeiras, acrescido dos custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do produtor rural. Na prática, o modelo permite que os financiamentos do Plano Safra sejam ofertados com taxas inferiores às praticadas pelo mercado.

    Além de regulamentar a operacionalização das linhas de crédito, a portaria estabelece as regras para cálculo da equalização, envio de informações pelas instituições financeiras, pagamento da subvenção pelo Tesouro Nacional e fiscalização das operações.

    O que muda para o produtor rural

    Para quem pretende acessar recursos do Plano Safra, a regulamentação traz segurança jurídica para a operacionalização das linhas subsidiadas e define os limites que poderão ser utilizados por cada instituição financeira. Na prática, a norma:

    • regulamenta o pagamento da equalização das operações de crédito rural;
    • autoriza a oferta das linhas de custeio, investimento e demais programas contemplados no Plano Safra 2026/2027;
    • estabelece os limites equalizáveis para cada instituição financeira e linha de financiamento;
    • permite ao Tesouro Nacional reduzir limites, suspender novas contratações e remanejar recursos entre instituições financeiras, programas e fontes de recursos, quando necessário.

    Confira as instituições autorizadas a operar o Plano Safra

    A Portaria MF nº 2.170 habilita as seguintes instituições financeiras:

    • Banco ABC Brasil
    • Banco DLL (Banco de Lage Landen Brasil)
    • Banco BMG
    • Banco BV
    • Banco do Brasil
    • Banco John Deere
    • Banpará
    • Banrisul
    • Banco da Amazônia (Basa)
    • Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG)
    • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
    • Bradesco
    • Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE)
    • Caixa Econômica Federal
    • Banco CNH Industrial Capital
    • Credicoamo
    • Credicoopavel
    • CrediSeara
    • Credisis
    • Cresol
    • Desenbahia
    • Itaú Unibanco
    • Lar Credi
    • Santander
    • Sicoob
    • Sicredi

    Quem entrou e quem saiu da lista

    Em relação ao Plano Safra anterior, cinco instituições passaram a integrar o grupo de agentes financeiros autorizados a operar recursos com equalização de juros.

    Entraram:

    • Banco ABC Brasil;
    • Banco BMG;
    • Banco BV;
    • Lar Credi;
    • Santander.

    Deixaram a relação:

    • Badesul;
    • BRB;
    • Credialiança;
    • Stara.

    Com as alterações, o número de instituições habilitadas passou de 25 para 26, ampliando a participação de bancos privados e cooperativas de crédito na oferta de financiamentos rurais com juros subvencionados pelo governo federal.

    Tesouro poderá alterar limites durante a execução do Plano Safra

    A portaria estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional poderá reduzir os limites equalizáveis ou determinar a suspensão de novas contratações em caso de insuficiência de recursos orçamentários ou necessidade de compensar despesas adicionais da União.

    A norma também autoriza o remanejamento de limites entre instituições financeiras, linhas de financiamento e fontes de recursos, desde que sejam preservadas as operações já contratadas e não haja aumento dos custos para o Tesouro Nacional.

    Outro ponto previsto é que os limites equalizáveis foram definidos para dois períodos distintos — até 31 de dezembro de 2026 e a partir de 1º de janeiro de 2027. Os valores não são cumulativos e devem ser observados separadamente em cada período de vigência.

    Portaria detalha limites e linhas de crédito por instituição

    Além da relação das instituições habilitadas, os anexos da Portaria MF nº 2.170 detalham os limites equalizáveis de cada banco e cooperativa, as linhas de crédito autorizadas, as fontes de recursos e as taxas de juros aplicáveis às operações subvencionadas do Plano Safra 2026/2027.

    Entre as instituições participantes, o Banco do Brasil reúne os maiores volumes autorizados em diversas modalidades de custeio e investimento previstas na portaria. Os anexos também apresentam os limites destinados aos demais bancos públicos, privados e cooperativas de crédito habilitados a operar recursos equalizados.

    As informações servirão de referência para a contratação das linhas de crédito ao longo da safra e poderão ser ajustadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, conforme a disponibilidade orçamentária e a demanda por financiamentos.

     

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