Cooperativas podem vender etanol direto a posto de combustível
Senado aprovou MP que ajusta a cobrança de tributos e "dribla" vetos presidenciais
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O Senado aprovou, ontem (dia 8), a Medida Provisória 1.100/2022 que ajusta a cobrança de tributos sobre o etanol e atualiza a autorização para que produtores e importadores do combustível possam vender diretamente aos postos de combustíveis.
A MP regulamenta ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que incidem sobre as transações nessa modalidade. O texto, que também regulamenta a venda de etanol para o varejo feita por cooperativas, segue para promulgação.
Ajustes na Lei
A MP resgata dispositivos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, em janeiro, quando foi aprovada a Lei 14.292/2022, sobre a negociação de etanol diretamente entre produtores e comerciantes, sem passar por distribuidores.
Na ocasião, o governo expressou preocupação com a perda de arrecadação naquele momento e, com as sanções, deixou dúvidas da efetividade da legislação na prática.
Agora, a MP 1.100/2022 resgata os dispositivos vetados e avança nas regras de tributação. Para os senadores, ao permitir a venda direta, espera-se que a competitividade do mercado ajude na queda nos preços do etanol.
O que muda?
O texto da MP equipara as cooperativas de produção de etanol aos agentes produtores de combustível. Desta forma, é possível que elas optem pelo regime de tributação, que pode baseado no volume produzido ou na receita e na produção em conjunto.
No primeiro caso, a taxa será calculada a partir da soma dos metros cúbicos do produto; já quem escolher a segunda opção pagará sobre a receita obtida 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins, além de contribuições fixadas por metro cúbico.
A MP também se refere ao transportador-revendedor-retalhista (TRR), que são empresas autorizadas a revender óleo diesel, lubrificantes e graxas. Os TRRs ficam sujeitos às mesmas regras tributárias aplicáveis ao setor varejista, que usam a substituição tributária.
Nesse modelo, o recolhimento é feito antecipadamente pelo distribuidor ou pela empresa vendedora do combustível e repassado ao preço.