CNJ cria regras para recuperação judicial de produtores rurais
Provimento do Conselho Nacional de Justiça estabelece diretrizes para juízes analisarem pedidos de recuperação judicial no campo e busca dar mais segurança jurídica ao agronegócio
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 216, que estabelece diretrizes para pedidos de recuperação judicial de produtores rurais no Brasil.
A norma orienta a atuação de magistrados de primeira instância e busca uniformizar a aplicação da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005) em processos envolvendo o agronegócio. O provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
A medida surge em meio ao aumento do número de produtores que recorrem ao instrumento para reorganizar dívidas no campo.
Segundo dados citados no próprio debate jurídico sobre o tema, quase dois mil produtores ingressaram com pedidos de recuperação judicial em 2025.
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A recuperação judicial é utilizada quando o devedor enfrenta dificuldades para cumprir suas obrigações financeiras e busca renegociar débitos por meio de um plano aprovado pela Justiça e pelos credores.
Com as novas diretrizes, o CNJ pretende estabelecer parâmetros mais claros para a análise desses pedidos, reduzindo divergências entre decisões judiciais e ampliando a previsibilidade para produtores, instituições financeiras e empresas que mantêm relações comerciais com o setor agropecuário.
Critérios para acesso à recuperação judicial
Entre os pontos disciplinados pelo provimento está a comprovação do exercício regular da atividade rural por período superior a dois anos — requisito previsto no artigo 48 da Lei de Recuperação e Falências para o acesso ao instituto da recuperação judicial.
Para produtores pessoas físicas, a comprovação poderá ser feita por meio de documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a Declaração de Imposto de Renda e balanço patrimonial elaborado por contador.