Governo encurta prazo para importação de cacau via drawback
Medida provisória reduz de dois anos para seis meses o prazo do regime tributário e busca estimular a compra de cacau produzido no Brasil
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O governo federal publicou na quinta-feira (12) uma medida provisória que altera as regras de importação de cacau com o objetivo de estimular a compra do produto nacional e fortalecer a cadeia produtiva no país.
A Medida Provisória 1.341/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reduz de dois anos para seis meses o prazo do benefício fiscal concedido à importação do produto.
A alteração atinge o regime aduaneiro conhecido como drawback, que permite a suspensão ou isenção de tributos sobre insumos importados utilizados na produção de bens destinados à exportação.
O mecanismo é utilizado para evitar a cumulatividade de impostos na cadeia produtiva e ampliar a competitividade das exportações. Com a nova regra, o prazo máximo do benefício passa a ser de seis meses.