Anvisa dispensa indicação de prazo de validade em FLVs
Portaria já era prevista e busca evitar desperdícios de alimentos
|Ao comprar, consumidor deve observar características do produto. (Crédito da imagem: Mapa)
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou neste mês de julho a portaria nº 458 que dispensa a obrigatoriedade da indicação de prazo de validade em frutas e vegetais frescos embalados.
Com isso, os produtores não precisam mais definir a validade nas embalagens, uma vez que, pela nova norma, devem ser consideradas “às características particulares de conservação e consumo desses produtos".
A portaria altera a Instrução Normativa nº 69/2018 e entra em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que já previa a dispensa dessa informação.