Anvisa dispensa indicação de prazo de validade em FLVs

Portaria já era prevista e busca evitar desperdícios de alimentos

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Ao comprar, consumidor deve observar características do produto. (Crédito da imagem: Mapa)

Ao comprar, consumidor deve observar características do produto. (Crédito da imagem: Mapa)

26deJulhode2022ás09:35

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou neste mês de julho a portaria nº 458 que dispensa a obrigatoriedade da indicação de prazo de validade em frutas e vegetais frescos embalados. 

Com isso, os produtores não precisam mais definir a validade nas embalagens, uma vez que, pela nova norma, devem ser consideradas “às características particulares de conservação e consumo desses produtos".

A portaria altera a Instrução Normativa nº 69/2018 e entra em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que já previa a dispensa dessa informação.