STF declara inconstitucional onze pontos da Lei dos Caminhoneiros
Trechos da norma derrubados tratam da jornada de trabalho dos profissionais e pausas para descanso
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O chamado "descanso em movimento", quando dois motoristas fazem o revezamento da direção do caminhão, também foi derrubado
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais onze pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Os trechos da norma derrubados tratam da jornada de trabalho dos profissionais e pausas para descanso.
A decisão foi motivada por uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), em 2015.
Segundo o resultado da votação, foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal.