STF derruba Marco Temporal e coloca “duas Franças” em disputa de terras

Senado está prestes a votar projeto de lei (PL) que poderia transformar a tese em lei

A suprema corte entende que é possível o pleito por demarcações de novas reservas indígenas mesmo de povos que não ocupavam determinada área em 1988. (foto - STF)

A suprema corte entende que é possível o pleito por demarcações de novas reservas indígenas mesmo de povos que não ocupavam determinada área em 1988. (foto - STF)

21deSetembrode2023ás15:58

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, há poucos momentos, a tese do Marco Temporal, que limitava a possibilidade de reivindicação de novas demarcações de terras indígenas, com parcial de 7 votos a 2.

A maioria foi formada com o voto do ministro Luiz Fux, que se somou aos posicionamentos de Carmem Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin.

Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Outros dois ministros, Gilmar Mendes e Rosa Weber, ainda devem votar.

Assim, a suprema corte entende que é possível o pleito por demarcações de novas reservas indígenas, quilombolas e outras mesmo que tais populações não ocupassem efetivamente determinada área na data da promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.

Qual o alcance da decisão?

Segundo o Instituto Pensar Agro, a decisão permite que 487 novas terras reivindicadas e outras 120 ainda em estudo poderão “entrar em disputa”, o que significa 117,1 milhões de hectares.

Essa extensão equivale a mais de duas vezes o território da França, que tem cerca de 54 milhões de hectares, e significa 64,4% a mais do que toda a área dedicada à agricultura no País (71,2 milhões de hectares) em 2022.