Programa vai auxiliar produtores na retificação do cadastro ambiental

Ferramenta será lançada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil

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Cadastro Ambiental Rural é um instrumento do Código Florestal (Lei 12.651/2012) obrigatório para todos os imóveis rurais

Cadastro Ambiental Rural é um instrumento do Código Florestal (Lei 12.651/2012) obrigatório para todos os imóveis rurais

22deSetembrode2023ás16:09

Fortalecer os sindicatos de produtores rurais e habilitá-los para auxiliar os produtores na retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, assim, facilitar a regularização ambiental da propriedade.

Este é o objetivo do programa RetifiCAR, iniciativa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que será lançada na segunda-feira (dia 25), em Presidente Olegário (MG).

O programa será promovido em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária (Faemg) e os sindicatos de produtores rurais em Minas Gerais. O evento em Presidente Olegário dará início ao projeto também em outros dois municípios do estado: Lagoa Grande e Vazante.

O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento do Código Florestal (Lei 12.651/2012) obrigatório para todos os imóveis rurais. Após a realização do cadastro no sistema (Sicar), os órgãos ambientais devem analisar os dados apresentados pelos produtores e apontar possíveis inconsistências para que seja feita a retificação e, consequentemente, a regularização ambiental da propriedade rural.