Pesquisa com cannabis avança no Brasil após aval da Anvisa à Embrapa

    Medida abre caminho para estudos nas áreas medicinal, industrial e genética, com fins exclusivos à área científica

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    Pesquisa com cannabis avança no Brasil após aval da Anvisa à Embrapa
    21deNovembrode2025ás10:55

    A  Anvisa autorizou a Embrapa a iniciar pesquisas agronômicas com o cultivo de Cannabis sativa, em uma decisão considerada histórica para a ciência agrícola brasileira.

    A permissão, publicada em 19 de novembro de 2025, abre caminho para estudos nas áreas medicinal, industrial e genética, embora a autorização seja exclusiva para fins científicos e não permita qualquer tipo de comercialização da planta ou de seus derivados.

    Atualmente, no Brasil, a regulamentação alcança apenas o uso medicinal da cannabis, e não a sua produção. A iniciativa atende a um pedido formal da Embrapa, que estruturou seu projeto em três linhas de pesquisa. 

    A primeira delas será conduzida pela Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, responsável por estudar e conservar germoplasma, criando uma base genética que permitirá ao país compreender melhor o potencial produtivo da espécie.

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    A segunda linha ficará a cargo da Embrapa Clima Temperado, que investigará aplicações medicinais, com foco em ciência e tecnologia voltadas para compostos como canabidiol e outros fitocanabinoides.

    Já a Embrapa Algodão desenvolverá estudos voltados ao cânhamo para uso industrial, avaliando seu potencial para fibras, sementes e outros insumos que possam integrar cadeias de bioeconomia.

    A regulamentação imposta pela Anvisa é rigorosa. Antes de iniciar qualquer experimento, a Embrapa precisará passar por uma inspeção presencial da agência para demonstrar que possui condições de segurança e rastreabilidade adequadas.

    Todo o cultivo será controlado, e o envio de material vegetal só poderá ocorrer para instituições igualmente autorizadas e apenas quando esse material não tiver capacidade de propagação. Não haverá liberação para venda, produção comercial ou desenvolvimento de cultivares destinados ao mercado.

    Para a diretoria da Anvisa, o aval reforça o compromisso do Brasil com a pesquisa científica e com a construção de autonomia tecnológica em um setor que vem crescendo mundialmente.

    Já para a Embrapa, a liberação é uma oportunidade de produzir conhecimento próprio, reduzir a dependência de insumos importados e subsidiar futuras políticas públicas.

    A instituição, inclusive, já recebeu mais de R$ 13 milhões da Finep para apoiar projetos ligados ao uso medicinal da cannabis, especialmente no desenvolvimento de métodos e tecnologias para extração de compostos.

    Inovação Agrícola

    A decisão abre portas para que o país avance em uma cultura ainda pouco explorada sob a ótica científica. O cânhamo, por exemplo, é considerado uma matéria-prima estratégica para diversas cadeias industriais, de bioconstrução e têxteis até alimentos e bioplásticos.

    Desenvolver variedades adaptadas ao clima brasileiro pode colocar o país em posição competitiva no futuro, caso a regulamentação evolua para permitir produção comercial.

    Ainda assim, há desafios importantes pela frente.

    A autorização restrita mantém o acesso ao cultivo limitado, o que reduz impactos econômicos imediatos. Além disso, qualquer expansão dependerá de decisões futuras da própria Anvisa e de outros órgãos reguladores. O tema também segue cercado de debates políticos e sociais, o que pode influenciar a velocidade dos avanços.

    Na Justiça

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o prazo para que a União e a Anvisa regulamentem a importação de sementes e o plantio de cannabis medicinal no Brasil.

    O novo prazo definido é 31 de março de 2026, conforme pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), após a data anterior ter expirado em 30 de setembro.

    Segundo a AGU, o adiamento é necessário porque a regulamentação envolve uma equipe ampla, com complexidade técnica e necessidade de validação em várias fases para redigir uma portaria que cubra importação, cultivo, industrialização e comercialização da planta com baixo teor de THC.

    A relatora do processo no STJ, ministra Regina Helena Costa, afirmou que se trata de um “processo estrutural” e elogiou a postura da União e da Anvisa, dizendo que não há má-fé no pedido de prorrogação, apenas a realidade de “questões profundas e tecnicamente relevantes” a serem resolvidas.

    A decisão está vinculada a um processo anterior que já reconheceu a possibilidade legal de cultivo para cannabis com teor de THC inferior a 0,3%, abrindo caminho para produção medicamentosa e industrial da planta.

     

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