Anffa consegue liminar e suspende norma do Mapa
Regra reduzia para dois dias prazo para liberação de certificados sanitários à exportação
|No despacho, o ministro Afrânio Vilela deu o prazo de dez dias para que o Mapa se manifeste. (Foto - Marcelo Casa Jr/Ag Brasil)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar, ontem (dia 10), ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) suspendendo a regra imposta pela Portaria 667/2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), de acordo com o sindicato.
A norma em questão estabelece o prazo máximo de dois dias para a certificação sanitária de produtos de origem animal para exportação. No despacho, o ministro relator da ação, Afrânio Vilela, restabeleceu o prazo de quatro dias, fixado em norma anterior do ministério.
Após análise da manifestação do sindicato que representa a carreira dos auditores agropecuários, o ministro verificou que a decisão do Mapa estava em “dissonância” com o tempo médio atual para inspeção dos produtos, que corresponde a 4,21 dias.
“A conduta coatora, violando o direito líquido e certo dos auditores fiscais federais agropecuários (affas) à execução do serviço público dentro do critério da razoabilidade – indispensável à própria exequibilidade e eficiência do trabalho –, é manifestamente contraditória”, argumentou o ministro no despacho.