Doença de Newcastle: Brasil suspende exportações de carnes de aves e derivados

Ministério da Agricultura declarou estado de emergência zoossanitária no Rio Grande do Sul

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Doença de Newcastle: Brasil suspende exportações de carnes de aves e derivados
19deJulhode2024ás09:20

Após confirmar um foco da doença de Newcastle (DNC) em estabelecimento de avicultura comercial de corte, localizado no município de Anta Gorda, no Rio Grande do Sul, o Ministério da Agricultura e Pecuária suspendeu as exportações de carne de frango, ovos e demais produtos avícolas de acordo com os requisitos sanitários acordados com cada país importador.

A medida de autossuspensão é válida por 21 dias e está em uma circular enviada ontem (dia 18) aos serviços de inspeção do Mapa.

Segundo o documento, para países como República Popular da China, Argentina, Peru e México a suspensão vale para todo Brasil, por enquanto. Neste caso, os produtos com restrições são carnes de aves, carnes frescas de aves e seus derivados, ovos, carne para alimentação animal, matéria-prima de aves para fins opterápicos, preparados de carne e produtos não tratados derivados de sangue.  

Para Rio Grande do Sul, terceiro maior exportador de carne de frango do país, a proibição é maior. Do estado, onde o foco foi encontrado estão suspensas as exportações de carne fresca, resfriada ou congelada de aves; ovos e ovoprodutos; carnes, produtos cárneos e miúdos de aves; farinha de aves, suínos e de ruminantes; cabeças e pés; gorduras de aves; embutidos cozidos, curados e salgados; produtos cárneos processados e termoprocessados; e matéria-prima e produtos para alimentação animal para:

  • África do Sul,
  • Albânia,
  • Arábia Saudita,
  • Bolívia,
  • Cazaquistão,
  • Chile,
  • Cuba,
  • Egito,
  • Filipinas,
  • Geórgia,
  • Hong Kong,
  • Índia,
  • Jordânia,
  • Kosovo,
  • Macedônia,
  • Mianmar,
  • Montenegro,
  • Paraguai,
  • Polinésia Francesa,
  • Reino Unido,
  • República Dominicana,
  • Sri Lanka,
  • Tailândia,
  • Taiwan,
  • Ucrânia,
  • União Europeia,
  • União Econômica Euroasiática,
  • Uruguai, Vanuatu e
  • Vietnã 

Já de um raio de 50 km do foco não podem ser exportados carnes de aves; farinha de aves, penas e peixes para uso na alimentação animal; e produtos cárneos cozidos, termicamente processados, não comestíveis derivados de aves, para países como Canadá, Coreia do Sul, Israel, Japão, Marrocos, Maurício, Namíbia, Paquistão, Tadjiquistão, Timor Leste. Os CSI’s para esses destinos com data de produção até 8 de julho não entram nas restrições e poderão ser emitidos.  

Destaca-se que produtos submetidos a tratamento térmico como termoprocessados, cozidos e processados destinados a Argentina, África do Sul, Chile, União Europeia e Uruguanão possuem qualquer limitação e poderão ser normalmente certificados.

 

O Rio Grande do Sul fica atrás do Paraná e Santa Catarina no ranking por estado de maiores exportadores de carne de frango (considerando todos os produtos, entre in natura e processados). No primeiro semestre, o estado embarcou 354,3 mil toneladas (-4,74%), de acordo com informações da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

Estado de emergência

O Mapa publicou, hoje (19), portaria que declara estado de emergência zoossanitária no Estado do Rio Grande do Sul. A medida vale por um prazo de 90 dias.

A declaração de emergência prevê uma vigilância epidemiológica de forma mais ágil com a aplicação dos procedimentos de erradicação do foco estabelecidos no Plano de Contingência de Influenza Aviária e doença de Newcastle.

Entre as ações previstas no Plano de Contingência estão ações de sacrifício ou abate de todas as aves onde o foco foi confirmado, limpeza e desinfecção do local, adoção de medidas de biosseguridade, demarcação de zonas de proteção e vigilância em todas propriedades existentes no raio de 10km, definição de barreiras sanitárias, entre outras.