Justiça suspende obra da COP-30 em Belém por falta de licenciamento ambiental

    Multa diária aplicada em caso de descumprimento é de R$ 100 mil até o limite de R$ 2 milhões

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    Justiça suspende obra da COP-30 em Belém por falta de licenciamento ambiental
    06deNovembrode2024ás14:44

    O juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, deferiu uma liminar em ação civil pública do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e ordenou a suspensão imediata das obras de duplicação da Rua da Marinha, realizadas pelo governo do estado em Belém. 

    Segundo a decisão, o projeto, apresentado como um dos legados da COP-30 para Belém, não possui a licença ambiental municipal exigida para sua execução, estando sujeito a uma multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 2 milhões, caso a paralisação não seja cumprida.

    O MPPA sustenta que a obra viola a legislação ambiental vigente, uma vez que não foram realizados um estudo de impacto ambiental prévio e consulta pública. 

    Em sua decisão, o juiz destacou que a competência para emissão das licenças é da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e não da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que havia autorizado o início dos trabalhos.

    Fiscalização e multa

    Em resposta à decisão judicial, a Semma informou que iniciará uma fiscalização no local para efetivar o embargo e aplicar a multa administrativa, visando garantir que a obra permaneça paralisada até que o governo estadual obtenha a licença ambiental correta.

    O projeto de duplicação da Rua da Marinha, localizado no bairro da Marambaia, em Belém, visa criar um corredor de mobilidade urbana, conectando a Rodovia Augusto Montenegro e a Avenida Centenário. 

    No seu lançamento, a obra foi destacada pelo governador Helder Barbalho (MDB) como fruto de um acordo com a Marinha do Brasil, por meio do qual uma área de mais de 255 mil m², pertencente ao Comando do 4º Distrito Naval, foi transferida ao estado.

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    Impacto ambiental

    A decisão judicial também acolheu o pedido da Prefeitura de Belém e da Associação de Moradores do Conjunto Médici (AMME) para se unirem ao polo ativo da ação como coautoras do processo. 

    O diretor-geral da Semma, Leonardo de Jesus, afirmou à Rede Pará que a fiscalização terá como foco avaliar os impactos ambientais da obra, com especial atenção à significativa supressão de vegetação que já foi realizada.

    O juiz Santana apontou, em seu despacho, que a área cedida pela Marinha ao estado possui conexão ecológica com o parque ambiental vizinho, representando uma importante extensão para a fauna local. 

    Ele destacou que a perda de cerca de 34 hectares de vegetação, correspondendo a mais de 70% da área do parque, pode comprometer gravemente o ecossistema da região.

    Além disso, o juiz ressaltou a necessidade de um Estudo e Relatório de Impactos Ambientais (EIA/RIMA), que inclua a participação da comunidade local, para mitigar os danos ao ecossistema e assegurar compensações adequadas. 

    "A exigência de medidas compensatórias é essencial para garantir a mitigação dos impactos ambientais e preservar a qualidade de vida dos habitantes próximos ao parque", concluiu o magistrado.

    A obra

    A nova Rua da Marinha contará com duas pistas de sentido duplo, cada uma com três faixas de rolamento, ciclofaixa e passeio com acessibilidade. 

    Como parte das exigências para o licenciamento ambiental, o projeto previa o transplante de árvores da área atual para os canteiros centrais, visando preservar a vegetação local.

    Além disso, a via incluirá uma rotatória sobre o Canal São Joaquim, conectando a Rua da Marinha à Perna Norte, que compõe o Complexo do Mangueirão, com a expectativa de reduzir significativamente o tempo de deslocamento na região.

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