Justiça suspende obra da COP-30 em Belém por falta de licenciamento ambiental
Multa diária aplicada em caso de descumprimento é de R$ 100 mil até o limite de R$ 2 milhões
|O juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, deferiu uma liminar em ação civil pública do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e ordenou a suspensão imediata das obras de duplicação da Rua da Marinha, realizadas pelo governo do estado em Belém.
Segundo a decisão, o projeto, apresentado como um dos legados da COP-30 para Belém, não possui a licença ambiental municipal exigida para sua execução, estando sujeito a uma multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 2 milhões, caso a paralisação não seja cumprida.
O MPPA sustenta que a obra viola a legislação ambiental vigente, uma vez que não foram realizados um estudo de impacto ambiental prévio e consulta pública.
Em sua decisão, o juiz destacou que a competência para emissão das licenças é da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e não da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que havia autorizado o início dos trabalhos.
Fiscalização e multa
Em resposta à decisão judicial, a Semma informou que iniciará uma fiscalização no local para efetivar o embargo e aplicar a multa administrativa, visando garantir que a obra permaneça paralisada até que o governo estadual obtenha a licença ambiental correta.