Novas regras do RenovaBio garantem receita aos produtores de cana

Legislação ainda endurece as regras para distribuidoras de combustíveis

|
Novas regras do RenovaBio garantem receita aos produtores de cana
06deJaneirode2025ás10:55

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.082/2024, que assegura aos produtores de cana-de-açúcar destinados ao biocombustível uma participação nas receitas obtidas com os Créditos de Descarbonização (CBios).

A medida altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), permitindo que produtores independentes de matéria-prima também sejam contemplados com os ganhos, antes restritos às usinas de etanol.

Publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (31), a lei traz mudanças significativas ao setor. Ela modifica a Lei 9.478/1997, reforçando a regulação com a imposição de multas mais altas para agentes que não cumprirem as metas de descarbonização. 

Além disso, o descumprimento dessas metas passa a ser considerado crime ambiental, com penalidades que incluem a proibição de comercialização de combustíveis por distribuidores inadimplentes e a possibilidade de revogação da autorização pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência.

O RenovaBio, programa que visa à descarbonização da matriz de transportes, é parte do compromisso do Brasil com o Acordo de Paris e tem gerado impactos positivos para o meio ambiente.

Divisão de receitas