Novas regras do RenovaBio garantem receita aos produtores de cana

    Legislação ainda endurece as regras para distribuidoras de combustíveis

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    Novas regras do RenovaBio garantem receita aos produtores de cana
    06deJaneirode2025ás10:55

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.082/2024, que assegura aos produtores de cana-de-açúcar destinados ao biocombustível uma participação nas receitas obtidas com os Créditos de Descarbonização (CBios).

    A medida altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), permitindo que produtores independentes de matéria-prima também sejam contemplados com os ganhos, antes restritos às usinas de etanol.

    Publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (31), a lei traz mudanças significativas ao setor. Ela modifica a Lei 9.478/1997, reforçando a regulação com a imposição de multas mais altas para agentes que não cumprirem as metas de descarbonização. 

    Além disso, o descumprimento dessas metas passa a ser considerado crime ambiental, com penalidades que incluem a proibição de comercialização de combustíveis por distribuidores inadimplentes e a possibilidade de revogação da autorização pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência.

    O RenovaBio, programa que visa à descarbonização da matriz de transportes, é parte do compromisso do Brasil com o Acordo de Paris e tem gerado impactos positivos para o meio ambiente.

    Divisão de receitas

    A nova legislação determina que os produtores de cana recebam, no mínimo, 60% das receitas provenientes da comercialização dos CBios gerados a partir da cana entregue às usinas.

    Caso forneçam dados primários para calcular a eficiência energético-ambiental, a remuneração pode atingir 85% da receita adicional gerada, já descontados os custos de emissão.

    Para os produtores de outras matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, a lei permite que a negociação sobre a remuneração seja feita no âmbito privado.

    cana açucar

    Crime ambiental e multas

    A legislação endurece as regras para distribuidoras de combustíveis, que deverão cumprir suas metas de descarbonização até 31 de dezembro de cada ano. O não cumprimento configura crime ambiental, com multas que variam de R$ 100 mil a R$ 500 milhões.

    Cada CBio equivale a uma tonelada de carbono que deixou de ser emitida, representando uma ferramenta essencial na redução de emissões.

    Vetos presidenciais

    Dois trechos do texto foram vetados por Lula. Um deles permitia que distribuidoras obtivessem créditos tributários sobre a compra de CBios. 

    Segundo o governo, essa medida contraria o interesse público e viola a Constituição, por implicar renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto orçamentário.

    Outro veto retirou a equiparação dos CBios a valores mobiliários, conforme recomendação do Ministério da Fazenda.

    Origem do projeto

    A Lei 15.082/2024 é derivada do Projeto de Lei 3.149/2020, de autoria do atual senador Efraim Filho (União-PB), que também foi o relator da matéria no Senado. O texto foi aprovado pela Casa em 4 de dezembro de 2023.

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