União Europeia deve classificar Brasil como país de “risco padrão” na Lei Antidesmatamento
Medida europeia amplia exigências sobre cadeias produtivas e acirra tensão com produtores rurais
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O Brasil deve ser enquadrado como país de “risco médio” de desmatamento pela União Europeia, conforme informou o Instituto Pensar Agro.
A classificação, prevista para ser divulgada até junho, faz parte da regulamentação da Lei Antidesmatamento Europeia (EUDR, na sigla em inglês) e deve impor exigências intermediárias às exportações brasileiras de produtos como soja, carne bovina e café.
A EUDR foi criada para barrar a entrada, no mercado europeu, de produtos associados a desmatamento ou degradação florestal ocorridos após 31 de dezembro de 2020. A regra abrange commodities como carne bovina, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de derivados como móveis e chocolate. A medida integra o Pacto Verde Europeu e visa reduzir emissões de CO₂, com a meta de neutralidade de carbono até 2050.
A aplicação da lei, inicialmente prevista para dezembro de 2024 (grandes empresas) e junho de 2025 (pequenas), foi adiada em um ano. Agora, os grandes exportadores devem se adequar até dezembro de 2025 e os pequenos até junho de 2026.
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