Cade abre inquérito contra o Banco do Brasil por possível venda casada no crédito rural
Produtores seriam condicionados a comprarem seguro do banco para obter linha de crédito
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu ingressar com um inquérito administrativo para investigar o Banco do Brasil, sob suspeita de praticar venda casada no crédito rural.
A abertura do procedimento atende pedido da Abdagro (Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio), que alegou que produtores eram condicionados a contratar seguro vinculado ao banco como exigência para obter financiamento.
Em decisão inicial, o Cade alertou que há “indícios de prática de infração à ordem econômica”, uma vez que a conduta pode limitar a concorrência e prejudicar o produtor rural.
Segundo reportagem do Estadão, a investigação buscará apurar se o banco condicionava concessões de crédito à contratação de seguros de empresa controlada pelo próprio grupo, o que poderia configurar prática anticompetitiva.
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O Banco do Brasil nega as acusações. Em nota, afirma que a prática de venda casada é proibida em suas operações e que os clientes têm liberdade para escolher os produtos que desejarem contratar.
Os setores que teriam sido mais prejudicados pela prática em face do inquérito são o mercado nacional de financiamento rural e o mercado nacional de seguros rurais.
Base legal e relevância da apuração
No direito brasileiro, a venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a oferta de um produto ou serviço à aquisição de outro — ou seja, o cliente não pode comprar o primeiro sem levar o segundo.
A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, I) e também pode configurar infração à ordem econômica, conforme a Lei 12.529/2011.
A apuração pretende verificar documentos, contratos, práticas internas, depoimentos de produtores e eventual relação entre o banco e seguradoras vinculadas.
Se confirmada, a prática pode gerar sanções administrativas ao banco — multas, obrigação de reparações ou mudanças em condutas —, além de causar repercussão negativa em sua reputação e provavelmente reduzir o seu valor de mercado, via queda de ações cotadas em Bolsa.
Contraditório
Importante: abertura de inquérito não significa condenação. O BB terá direito ao contraditório e à defesa. O processo pode ser arquivado caso não existam elementos suficientes para instaurar ação administrativa.