MP amplia renegociação e inclui financiamentos de custeio da safra 2024/25

Além do crédito rural, a MP nº 1.328/2025 autoriza até R$ 6 bilhões para renovação da frota de caminhões

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MP amplia renegociação e inclui financiamentos de custeio da safra 2024/25
17deDezembrode2025ás15:47

O governo federal editou a Medida Provisória nº 1.328,  que altera a Medida Provisória nº 1.314, de setembro de 2025, para permitir a liquidação também dos financiamentos contratados no âmbito do Plano Safra 2024/2025.

A mudança amplia o alcance das linhas de crédito rural destinadas à amortização ou liquidação de dívidas de produtores afetados por eventos climáticos adversos.

A ampliação atende principalmente produtores do Rio Grande do Sul, que enfrentaram novas perdas na safra 2024/25 em razão de condições climáticas desfavoráveis.

Até então, parte dos financiamentos dessa safra não estava contemplada pelas regras originais de renegociação previstas na MP editada em setembro.

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Com a alteração, passam a ser elegíveis operações de crédito rural de custeio contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025 que estejam inadimplentes em 15 de dezembro de 2025.

Também poderão ser incluídas operações dessa safra que tenham sido renegociadas ou prorrogadas, independentemente da situação de adimplência ou inadimplência na data de referência.