Pecuarista é condenado por desmatamento ilegal de quase mil hectares na Amazônia
Multa supera R$ 500 mil e decisão também suspende acesso a crédito oficial e benefícios fiscais
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A Justiça Federal confirmou a condenação do pecuarista Leo Kronbauer Battirola por desmatamento ilegal de quase mil hectares de Floresta Amazônica no município de Alta Floresta, no norte do Mato Grosso.
Além da multa de R$ 514,7 mil, o produtor teve suspenso o acesso a linhas oficiais de financiamento e a benefícios fiscais concedidos pelo poder público, segundo publicado no Globo Rural.
A decisão foi tomada pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acolheu recursos apresentados pela União e encerrou o processo iniciado a partir de fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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De acordo com os autos, o desmatamento ocorreu entre 2002 e 2006 e atingiu uma área de 983 hectares, sem autorização ambiental. A supressão da vegetação resultou em autuação administrativa e, posteriormente, no ajuizamento de ação civil pública pela Advocacia-Geral da União (AGU), em nome da União e do Ibama.
O produtor havia sido condenado parcialmente em primeira instância, em 2019, mas recorreu da decisão. No julgamento realizado no final de 2025, o TRF1 ampliou a condenação e tornou a decisão definitiva, sem possibilidade de novos recursos.
Dano moral coletivo
Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que a destruição de floresta em área considerada patrimônio natural brasileiro configura violação a direitos difusos da coletividade, o que justifica a aplicação de indenização por danos morais coletivos.
O valor da multa foi definido com base em critérios técnicos adotados pelo Ibama e frequentemente utilizados em casos semelhantes. O cálculo considerou uma alíquota de 5% aplicada sobre o valor de referência de R$ 10,4 mil por hectare, multiplicado pela área total desmatada.
Além da penalidade financeira, a Justiça determinou a suspensão do acesso do pecuarista a linhas de financiamento em instituições oficiais, bem como a incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Estado.
Segundo a decisão, esses direitos só poderão ser restabelecidos caso o produtor comprove a recomposição integral ou a efetiva reparação da área degradada, conforme previsto na legislação ambiental.