Mercosul-UE: entenda como o Brasil poderá reagir a aumento de importações
Mecanismo que permite ao país suspender reduções tarifárias, restabelecer tarifas ou limitar entrada de produtos estrangeiros em caso de prejuízo à produção nacional foi regulamentado
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O governo federal regulamentou na última quarta-feira (4) o mecanismo que permitirá ao Brasil reagir caso setores produtivos sejam prejudicados por aumentos expressivos de importações após a redução de tarifas prevista em acordos comerciais, como o firmado entre o Mercosul e a União Europeia.
A regulamentação foi estabelecida pelo Decreto nº 12.866/2026, publicado em edição suplementar do Diário Oficial da União. A norma define o procedimento para investigação e aplicação de salvaguardas bilaterais, instrumento previsto em tratados comerciais para proteger setores da economia diante de mudanças abruptas no fluxo de importações.
A publicação ocorreu após o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 41/2026, que ratificou o acordo provisório de comércio entre Mercosul e União Europeia.
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Na prática, o decreto cria o mecanismo administrativo que permitirá ao país reagir quando a redução tarifária prevista em acordos comerciais resultar em aumento significativo de importações capaz de causar prejuízos relevantes à indústria nacional ou a setores produtivos estratégicos.
O que são salvaguardas comerciais
As salvaguardas bilaterais são mecanismos usados no comércio internacional para responder a surtos de importações que ocorram após a redução de tarifas negociada em acordos comerciais.
Quando o aumento das importações causa ou ameaça causar dano grave à produção nacional, o país pode aplicar medidas temporárias para proteger os setores afetados.
Essas medidas podem incluir:
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suspensão temporária da redução tarifária prevista no acordo;
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restabelecimento de tarifas de importação;
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criação de cotas para limitar o volume de produtos estrangeiros que entram no país.
Com isso, o governo ganha instrumentos para responder a aumentos de importações que causem prejuízo à produção nacional.
Como o mecanismo será aplicado
O decreto estabelece as regras internas para abertura de investigações e eventual aplicação das salvaguardas.
O processo poderá ser iniciado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) a partir de uma petição apresentada pela indústria nacional ou por setores produtivos que aleguem prejuízo decorrente do aumento das importações.
Em situações excepcionais, o próprio governo poderá iniciar a investigação.
A análise técnica ficará a cargo do Departamento de Defesa Comercial (Decom), responsável por avaliar os dados econômicos e verificar se houve dano relevante à indústria doméstica.
A decisão final sobre a aplicação das medidas caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Instrumento de proteção ao setor produtivo
A regulamentação atende a uma demanda defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que cobrou instrumentos de defesa comercial antes da implementação plena do acordo com a União Europeia.
Segundo a senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidente da FPA no Senado e ex-ministra da Agricultura, o instrumento garante segurança para o setor produtivo brasileiro diante da abertura comercial.
“Esse decreto era fundamental para assegurar que o Brasil tenha instrumentos claros para reagir caso algum setor produtivo seja prejudicado por um aumento repentino de importações. As salvaguardas são um mecanismo legítimo do comércio internacional e ajudam a preservar o equilíbrio do acordo”, afirmou.
O presidente da bancada ruralista, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), também destacou a importância do mecanismo.
“Esse decreto cria as bases para que o Brasil possa agir caso setores produtivos sejam afetados por importações excessivas. É um instrumento importante para garantir equilíbrio nas relações comerciais e preservar a competitividade da produção nacional”, afirmou.
Segurança jurídica nos acordos comerciais
Além de estabelecer os procedimentos para aplicação das salvaguardas, o decreto reforça a governança do sistema brasileiro de defesa comercial.
A norma define prazos, instâncias de decisão e mecanismos de transparência nas investigações, além de assegurar participação das partes interessadas ao longo do processo.
Com isso, o governo federal busca adaptar o arcabouço regulatório do país ao novo cenário de acordos comerciais e fortalecer a capacidade de resposta diante de mudanças no fluxo de importações que possam afetar setores estratégicos da economia brasileira.