Produtor rural terá que trocar o chapéu pelo capacete? Governo esclarece

    Ministério do Trabalho nega mudança na NR-31 e CNA orienta que uso de EPI depende da análise de risco da atividade

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    Produtor rural terá que trocar o chapéu pelo capacete? Governo esclarece
    04deFevereirode2026ás15:01

    A circulação de informações nas redes sociais sugerindo que trabalhadores rurais seriam obrigados a substituir o tradicional chapéu por capacete de segurança, sob risco de multa,  gerou apreensão no meio rural nos últimos dias. 

    O governo federal,  no entanto, negou qualquer mudança na legislação, e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou uma nota técnica para esclarecer o tema.

    Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, não houve qualquer alteração na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) que determine a obrigatoriedade do uso de capacete em substituição ao chapéu no trabalho rural.

    Na prática, o chapéu segue permitido e recomendado para proteção solar, enquanto o capacete só é exigido quando a atividade apresentar risco de impacto na cabeça.

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    Governo nega mudança na NR-31

    Em nota, o ministério esclareceu que tanto o uso do chapéu de aba larga — indicado para proteção contra a radiação solar — quanto o uso do capacete de segurança são medidas possíveis, desde que compatíveis com a atividade exercida.

    A escolha do equipamento deve estar fundamentada em análise técnica dos riscos, conforme previsto no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).

    A NR-31 estabelece que as medidas de proteção à saúde e à segurança no campo devem considerar as especificidades de cada atividade e os riscos efetivamente identificados.

    Não há, portanto, obrigatoriedade geral, automática ou indiscriminada do uso de capacete para todos os trabalhadores rurais.

    A norma adota uma hierarquia de prevenção definida de forma tripartite — com participação de governo, trabalhadores e empregadores — que prioriza a eliminação ou redução do risco na fonte, seguida por medidas de proteção coletiva.

    O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como o capacete, só deve ocorrer quando essas medidas forem insuficientes e houver risco real de impacto ou trauma na cabeça.

    O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do ministério, Alexandre Scarpelli, afirmou que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é baseada em critérios técnicos e legais, sem imposições arbitrárias ou desconectadas da realidade do campo.

    Orientação da CNA ao produtor rural

    A  CNA eforçou que a NR-31 está em vigor desde 2005 e já previa a obrigatoriedade de implementação do PGRTR nas propriedades rurais.

    O programa exige a identificação dos riscos ocupacionais — químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes — e a adoção de medidas preventivas proporcionais a cada atividade.

    Segundo a entidade, a definição do EPI adequado deve ser feita caso a caso, com base em análise técnica.

    Na nota, a CNA destaca que o chapéu é reconhecido na NR-31 como forma de proteção contra intempéries climáticas, especialmente a exposição solar, enquanto o capacete é indicado apenas em atividades com risco de impacto.

    A confederação também lembra que a norma passou por atualização em 2020, sem inclusão de qualquer exigência inédita relacionada ao uso obrigatório de capacete ou à proibição do chapéu no meio rural.

    “As alterações tiveram como objetivos principais simplificar e desburocratizar a norma, deixando mais claras as regras existentes, sem comprometer a segurança do trabalho”, afirma a CNA.

    A entidade conclui orientando que o produtor rural continue cumprindo a NR-31, com gestão adequada de riscos, fornecimento de EPIs compatíveis com cada atividade e foco na segurança do trabalhador.

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