Novas regras do frete já estão valendo: veja o que muda e o que pode travar operações
Medida provisória torna obrigatório o CIOT antes do transporte e endurece fiscalização sobre o pagamento do piso mínimo do frete
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Já estão em vigor no país novas regras para o transporte rodoviário de cargas que passam a bloquear fretes irregulares ainda na origem e tornam obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do serviço.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código passa a ser o principal mecanismo para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete.
Sem a emissão do CIOT, a operação não poderá ser realizada, o que impede contratações abaixo do valor estabelecido.
Vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o CIOT permitirá fiscalização automática e em larga escala em todo o território nacional. A integração dos sistemas amplia o controle e a rastreabilidade das operações.
Na prática, o código reúne informações detalhadas sobre cada frete, como dados de contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável, consolidando-se como peça central do novo modelo regulatório.