Governo cria nova regra para comprovar origem do pescado
Portaria federal estabelece uso da Nota Fiscal, reforça rastreabilidade e amplia controle na cadeia produtiva; outra medida já gera polêmica no setor
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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura e da Agricultura e Pecuária publicaram, nesta sexta-feira (10), a Portaria Interministerial nº 54, que estabelece a Nota Fiscal como documento oficial para comprovação da origem do pescado proveniente da pesca e da aquicultura no país.
A nova norma revoga a Instrução Normativa Interministerial MPA/MAPA nº 4/2014 e atualiza os mecanismos de controle, com o objetivo de fortalecer a rastreabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva.
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A medida busca ampliar a segurança jurídica e a previsibilidade para o setor, ao alinhar os procedimentos de comprovação de origem às práticas atuais da pesca e da aquicultura.
Com a mudança, a Nota Fiscal passa a concentrar a função de validar a procedência do produto, contribuindo para maior transparência nas operações comerciais, aprimoramento da fiscalização e valorização do pescado brasileiro.
A portaria é resultado de um processo de construção conjunta entre os dois ministérios, com base em discussões técnicas e diálogo com o setor produtivo. Participaram das tratativas representantes da Câmara Setorial da Produção e da Indústria de Pescados, além de auditores fiscais do Mapa. Segundo o governo, a proposta busca garantir aplicação uniforme da norma em todo o território nacional, considerando as necessidades operacionais da cadeia.
Autodeclaração garante regularidade durante análise
Entre as novidades, a norma institui o anexo “Autodeclaração de Solicitação de Atualização de Dados junto ao MPA”. O instrumento foi criado para resguardar produtores que já solicitaram atualização cadastral de embarcações no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), mas ainda aguardam análise administrativa.
Na prática, a autodeclaração permitirá que o proprietário comprove sua regularidade durante esse período, evitando prejuízos à atividade produtiva e trazendo maior previsibilidade ao processo.
De acordo com os ministérios, a medida está alinhada à modernização administrativa, à inovação regulatória e à garantia de direitos dos usuários dos sistemas públicos.
Com a regulamentação, a Nota Fiscal passa a ocupar papel central na comprovação de origem do pescado, reforçando a estratégia do governo federal de modernizar a gestão pesqueira e aquícola e estimular o desenvolvimento sustentável do setor.
Nova exigência para transporte gera reação do setor
Outra medida adotada pelas duas pastas na última quinta-feira já provoca reação no setor produtivo. A Associação Brasileira da Piscicultura (PEIXE BR) manifestou preocupação com a publicação da Portaria Interministerial MAPA/MPA nº 5, de 9 de abril de 2026, que estabelece novas exigências para o transporte de peixes oriundos da piscicultura em todo o país.
A norma determina que, além dos documentos já obrigatórios — Nota Fiscal e Guia de Trânsito Animal (GTA) —, também passe a ser exigida a apresentação da cópia da Licença de Aquicultor emitida pelo MPA.
Na avaliação da entidade, a medida adiciona uma nova camada de burocracia a um processo já regulamentado e amplamente cumprido pelos produtores.
Desde sua criação, a PEIXE BR tem atuado contra a exigência desse documento no transporte, por entender que a medida não contribui para avanços sanitários ou de controle, além de elevar custos e reduzir a competitividade da piscicultura nacional.
Diante do novo cenário, a entidade afirma que seguirá atuando junto aos órgãos competentes para buscar a revisão da norma e defender um ambiente regulatório mais eficiente, que garanta segurança sanitária sem impor entraves à produção.