Lula sanciona lei que proíbe produção e venda de foie gras no Brasil; entenda a medida
Nova legislação veta alimentos obtidos por alimentação forçada de animais, prática criticada por entidades de proteção animal por causar sofrimento às aves
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A produção de foie gras utiliza alimentação forçada de patos e gansos, prática agora proibida em todo o Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.475, originada do Projeto de Lei 90/2020, que proíbe em todo o país a produção, a importação, a exportação e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, prática conhecida como gavage e utilizada principalmente na produção de foie gras.
A medida era defendida há anos por entidades de proteção animal, como a Animal Equality, a Mercy For Animals e o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal. As organizações sustentam que a técnica empregada na produção do foie gras causa sofrimento aos animais e é incompatível com os princípios de bem-estar animal.
Saiba mais
Coração de boi, fígado e leite cru: a dieta de 6 mil calorias de Haaland, carrasco do BrasilPara obter o produto, as aves são submetidas à alimentação forçada por meio de um tubo introduzido no esôfago, que as obriga a ingerir grandes quantidades de alimento acima do limite natural de saciedade, várias vezes ao dia.
O objetivo é provocar deliberadamente uma condição conhecida como esteatose hepática, ou "fígado gorduroso", fazendo com que o fígado aumente de tamanho e seja posteriormente comercializado.
Embora tenha como principal alvo o foie gras, a nova legislação se aplica a qualquer alimento obtido por meio da alimentação forçada de animais. A proibição também abrange produtos in natura e industrializados, como conservas e enlatados.
Ao longo da tramitação do projeto, organizações de defesa animal promoveram campanhas e mobilizações em favor da proposta, argumentando que o método provoca lesões, estresse e alterações fisiológicas nas aves. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova lei entra em vigor em 180 dias. Além de proibir a produção, a importação, a exportação e a comercialização de alimentos obtidos por alimentação forçada, a norma prevê que as infrações poderão ser enquadradas na Lei de Crimes Ambientais. Os responsáveis estarão sujeitos a multas, apreensão de produtos, suspensão das atividades e pena de até um ano de detenção por maus-tratos a animais.