Como o produtor rural pode ter acesso ao Pronampe?

Poucos sabem que agricultores e pecuaristas também têm direito a usufruir deste programa

Como o produtor rural pode ter acesso ao Pronampe?
26deJulhode2023ás16:00

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, popularmente conhecido como PRONAMPE, foi criado em 18 de maio de 2020 através da Lei 13.999.

O que poucos sabem é que o produtor rural também tem direito a acessar este programa para, por exemplo, renegociar dívidas com crédito mais barato. Isso tornou-se possível graças à Lei 14.554, sancionada recentemente, em abril de 2023, que alterou o art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021.

Também vale lembrar que o Pronampe é um programa diferente do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), que está vinculado ao Plano Safra e tem outras características e exigências. Esclarecimento feito, detalhamos melhor o assunto.

Segundo as regras vigentes para o Pronampe:

“Art. 4º Os bancos administradores dos fundos constitucionais de financiamento ficam autorizados a realizar, uma única vez, em até 1 (um) ano após a entrada em vigor da nova redação deste artigo, por solicitação dos beneficiários, substituição de encargos das operações de crédito rural e não rural contratadas até 31 de dezembro de 2018 pelos encargos correntemente utilizados para contratação de nova operação, nos termos da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e os novos encargos passarão a ter validade a partir da data de sua formalização por meio de aditivo ao contrato.”(NR)

Assim, o objetivo do PRONAMPE é desenvolver e fortalecer os pequenos negócios que são considerados agentes de transformação e desenvolvimento da economia brasileira, através da concessão de crédito para o financiamento das atividades econômicas do empresário, da empresa ou do profissional liberal e poderá ser utilizado para investimentos e para capital de giro isolado e associado.

Em 2020, a medida havia surgido como um meio de enfrentamento à crise provocada pelo Covid-19, para que os empresários pudessem preservar os postos de trabalho, obtendo assim um reforço de caixa durante o período de restrição de circulação recomendado pelas autoridades sanitárias.

Mesmo com o controle da crise do coronavírus o programa se estendeu para os anos seguintes, pois, foi bem aceito pela sociedade e pelos empresários.