Ato cooperado: o que está em jogo no STF?
Julgamento sobre PIS e Cofins em operações com não cooperados pode afetar investimentos, sobras e estratégias das organizações do agro

No agronegócio, é comum ouvir que a cooperativa é uma extensão da propriedade rural. Ela ajuda a armazenar a produção, negocia insumos, oferece serviços e cria oportunidades que dificilmente seriam alcançadas individualmente. Essa relação, no entanto, vai além da prestação de serviços. Quem integra uma cooperativa é sócio dela e, por isso, compartilha não apenas os resultados positivos, mas também os desafios e riscos que fazem parte da atividade.
É nesse contexto que ganha importância uma discussão que está sendo conduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que pode influenciar a forma como as cooperativas atuam nos próximos anos. O debate gira em torno da cobrança de tributos sobre operações realizadas com terceiros, ou seja, pessoas ou empresas que não fazem parte do quadro de cooperados.
À primeira vista, o tema parece distante da rotina do campo, mas basta olhar para o dia a dia das cooperativas agropecuárias para perceber que ele está mais presente do que se imagina. Muitas delas oferecem serviços de armazenagem, secagem de grãos ou comercialização também para não cooperados. E é justamente aí que surge a dúvida: até que ponto essas operações continuam fazendo parte do chamado ato cooperado?
Uma forma simples de entender essa discussão é imaginar a cooperativa como um condomínio. Enquanto as atividades acontecem entre os moradores, todos contribuem e todos se beneficiam de regras próprias. Mas, quando o condomínio passa a oferecer serviços para pessoas de fora, abre-se uma discussão sobre quais regras devem prevalecer e se as vantagens concedidas originalmente ainda fazem sentido naquela situação.
É algo semelhante que está sendo analisado pelo STF. O ministro Luís Roberto Barroso já apresentou voto favorável à incidência de PIS e Cofins em determinadas operações realizadas com terceiros, alinhando-se ao entendimento da União. O julgamento, porém, ainda não foi concluído e permanece cercado de expectativa, justamente porque a decisão poderá estabelecer um novo marco para o cooperativismo brasileiro.
