Lei define o acesso de pequenos criadores de animais ao milho comercializado pela Conab

Volume permitido para a compra ocorrerá conforme tamanho do plantel, não podendo ultrapassar 27 toneladas mensais

Lei define o acesso de pequenos criadores de animais ao milho comercializado pela Conab
25deJaneirode2022ás19:46

O governo federal publicou em janeiro a Lei nº 14.293/2022, que institui o Programa de Venda em Balcão (ProVB), com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais aos estoques públicos de milho. De acordo com a norma, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá comercializar o produto para o criador que tenha a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) ativa, ou outro documento que venha a substituí-la.

A norma instituída também prevê a inclusão dos aquicultores entre o público beneficiado pelo ProVB. “Para garantir o acesso, a Conab procederá um estudo sobre o consumo per capita para atendimento dos plantéis e o método para fiscalização das criações”, afirma a superintendente de Abastecimento Social da Companhia, Diracy Lacerda.

“O milho a ser adquirido contribuirá para a manutenção do pequeno criador na sua atividade, assegurando consequentemente renda e empregos”, complementa o presidente da Conab, Guilherme Ribeiro.