Produtor rural tem até 31 de maio para declarar o Imposto de Renda
Declaração rural tem diferenças dos demais contribuintes, alerta Faesp
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Produtores rurais devem entregar até a próxima terça-feira (31/05) sua Declaração de Imposto de Renda 2022. E diante da proximidade do encerramento do prazo, o Departamento Jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) destaca que a declaração na atividade rural “tem alguns diferenciais em relação aos demais contribuintes”.
No setor rural, no grupo de declarantes pessoa física estão produtores que atuam com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, bem como na transformação de produtos decorrentes da atividade rural, dentre outros.
Para eles, o limite de isenção é de até R$ 142.798,50 de rendimento bruto no ano de exercício (1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021).
Já quem apresenta rendimento superior a este valor precisa declarar.
Vale lembrar que no preenchimento serão solicitadas informações como Dados do Imóvel Explorado; Receitas e Despesa da Atividade Rural; Movimentação de Rebanho, Dívidas Vinculadas à Atividade Rural, entre outros dados que estão relacionados à atividade rural.
A isenção de impostos é possível, em caso de prejuízo durante o exercício, mas desde que o produtor se enquadre em atividades pré-definidas, como exploração e extração, suinocultura, apicultura, avicultura, entre outras.
Patrimônio e rendimentos
Mesmo que esteja abaixo da faixa de isenção, o produtor deve checar se não tem outros rendimentos. Ele só estará isento se a avaliação dos seus bens for menor que R$ 300 mil. E caso tenha vendido algum bem durante o ano de 2021, como um terreno, uma casa, ou até mesmo um veículo (carro ou moto) é necessário informar à receita.
Outras fontes de renda
No caso do produtor ter recebido outros rendimentos, como salários de trabalho com carteira assinada, benefícios e pensões do INSS ou outras rendas, e esse valor somado foi maior do que R$ 28.559,70 (faixa de isenção para contribuintes em geral), ele precisa fazer a declaração.
Declarante Pessoa Jurídica
Produtores rurais com com microempresas ou empresas de pequeno porte entram no regime tributário de pessoa jurídica. Neste caso, é preciso avaliar cadastro no Simples Nacional, além de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. A rede de Sindicatos Rurais vinculada à FAESP também pode apoiar os contribuintes sobre como preencher a Declaração de IR 2022.