Gilmar Mendes decide por compensação do ICMS a estados

Decisão liminar atende ações movidas por Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte

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Compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública, diz Gilmar Mendes. (Foto: Agência Brasil)

Compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública, diz Gilmar Mendes. (Foto: Agência Brasil)

23deAgostode2022ás10:51

O Governo Federal terá que compensar as perdas de arrecadação dos estados do Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte, após a limitação da cobrança de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). 

A decisão liminar, assinada na sexta-feira (dia 19), é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e determina que a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União, a partir deste mês. 

As ações foram movidas pelos estados diante da Lei Complementar 194/2022, que limita a alíquota do imposto nas operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.