Saiba o que muda na inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar

Principal novidade é a inclusão de microempreendedores rurais e pequenas empresas no rol de beneficiários

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Mudanças entram em vigor a partir da publicação da portaria. (foto - Mapa)

Mudanças entram em vigor a partir da publicação da portaria. (foto - Mapa)

21deDezembrode2022ás09:11

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), através da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, publicou ontem (dia 20) a portaria nº 293, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

A principal mudança é a possibilidade de que empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas também possam se inscrever no CAF, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. 

A inscrição continua vedada para pessoas físicas que sejam proprietárias ou acionistas majoritárias de empresas, bem como para diretor, sócio-gerente, administrador de sociedade empresarial. 

A portaria  entrou em vigor ontem, data da sua publicação.