Portaria define novas regras para fabricação do bacon

Uma da mudanças é que elaboração deverá ser somente da porção abdominal do suíno

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Portaria 748 atualiza normas e visa padronizar fiscalização de qualidade do bacon. (foto - divulgação Mapa)

Portaria 748 atualiza normas e visa padronizar fiscalização de qualidade do bacon. (foto - divulgação Mapa)

10deFevereirode2023ás10:13

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, ontem (dia 9), portaria que atualiza regras para elaboração do bacon, entre elas o uso somente da porção abdominal do suíno. 

Antes, o produto poderia ser obtido com os músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão ‘especial’ ou ‘extra’ na sua designação de venda.

A portaria do Mapa aprova a revisão do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do bacon para estabelecimentos e indústrias e passa a valer a partir de 1º de março e revoga o Anexo II, da Instrução Normativa nº 21/ 2000.

Com isso, produtos obtidos de cortes íntegros de lombo, pernil ou paleta de suínos, fabricados em processo análogo ao bacon, terão denominação de venda com a indicação do corte anatômico de origem do produto.