Entenda nova tabela progressiva do Imposto de Renda
Governo ampliou isenção para quem ganha até dois salários mínimos
|O limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. (Foto - Joédson Alves/Ag. Brasil)
A elevação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até dois salários mínimos, editada na última terça-feira (dia 6), desencadeou uma série de mudanças para quem declara e paga o tributo. A mudança provocou alterações na tabela progressiva mensal.
Assim como em 2023, apenas o limite de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva, foi elevado. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015.
Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto.
Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.
Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário:
Até R$ 2.259,20
Alíquota: zero
Parcela a deduzir do IR: zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65
Alíquota: 7,5%
Parcela a deduzir do IR: R$ 169,44