AGU aprova uso de imóveis penhorados para reforma agrária

Novas regras simplificam a transferência de propriedades rurais de devedores da União

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De acordo com o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, a decisão é importante para a efetividade das políticas públicas. (Foto - MDA)

De acordo com o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, a decisão é importante para a efetividade das políticas públicas. (Foto - MDA)

16deFevereirode2024ás09:38

Imóveis de grandes devedores da União e de entidades federais que tenham sido penhorados no âmbito de processos de execução judicial poderão ser adjudicados e destinados para a reforma agrária.

É o que estabelece parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) publicado ontem (dia 15). O entendimento da AGU foi aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, devendo ser observado por todo o Poder Executivo Federal.

A adjudicação é a transferência da propriedade de um bem do devedor para o credor por conta de inadimplência. De forma geral, quando a União busca receber um valor devido, abre-se uma ação de execução no Judiciário que pode culminar na penhora do bem (no caso um imóvel rural) para garantir a quitação do débito.

O bem vai a leilão e o valor arrecadado é recolhido ao Tesouro Nacional. Com a adjudicação, desfaz-se a necessidade de realização do leilão – o bem passa para o patrimônio da União como pagamento da dívida e pode ser diretamente utilizado para reforma agrária.

Simplificação

Elaborado pela Consultoria-Geral da União a partir de uma proposta da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra), o parecer aprovado torna mais simples a cobrança judicial de créditos da União, tendo em vista que estes poderão ser pagos pelos devedores mediante a entrega de imóvel penhorado.

A decisão oferece uma destinação social mais rápida aos bens públicos e modifica o entendimento até então vigente para facilitar a adjudicação.