Medida provisória garante repactuação de dívidas rurais no Rio Grande do Sul
Medida vale para produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%
|O governo federal publicou Medida Provisória (MP 1.247/2024) que concede auxílio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul.
Assinada na quarta-feira (dia 31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a MP visa conceder desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por produtores gaúchos que tiveram perdas materiais decorrentes das fortes chuvas ocorridas entre abril e maio deste ano.
A autorização vale para os municípios que tiveram estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (31).
"Estamos trabalhando para a reconstrução do agro no Rio Grande do Sul. A MP vem para dar mais agilidade neste suporte do governo. O produtor vai poder ter novas perspectivas para cumprir seus compromissos e produzir com tranquilidade", evidenciou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
A MP exclui determinadas operações, como aquelas liquidadas antes da data de publicação da medida, as que possuem cobertura de seguro ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e aquelas conduzidas fora das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
Subvenção econômica
A Medida concede subvenção econômica em forma de desconto para produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%. Enquadram-se produtores cuja parcelas tenham sido contratadas até o dia 15 de abril deste ano e tenham vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.