Governo federal assina autocontrole na produção agropecuária
Segundo Mapa, fiscalização agropecuária passa a ter um perfil mais “inteligente”
|O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto que regulamenta as atividades de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária. Além disso, o documento ainda regula Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal.
Os programas de autocontrole têm o objetivo de garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos produtos agropecuários e serão implementados, monitorados, verificados e mantidos pelos agentes privados regulados.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), as novas regulamentações refletirão em modernização, retirando o intervencionismo do poder público e estabelecendo o princípio do autocontrole, de modo a permitir que os procedimentos de inspeção e fiscalização agropecuária passem a ter um perfil mais “inteligente”.
No autocontrole, os agentes privados têm a obrigatoriedade de implantar, executar, monitorar, verificar e corrigir procedimentos, processos de produção e distribuição de insumos agropecuários, alimentos e produtos de origem animal ou vegetal, visando garantir sua inocuidade, identidade, qualidade e segurança, diz a pasta em nota.
“Esta regulamentação reflete a preocupação do Governo em preservar os objetivos da defesa agropecuária e de respeito à autonomia da iniciativa privada, marcando uma mudança de abordagem no modelo regulatório da defesa agropecuária, permitindo a aplicação pioneira de um ‘modelo regulatório responsivo’”, destaca o ministro do Mapa, Carlos Fávaro.
O chefe da pasta enfatiza a importância do diálogo entre reguladores e regulados, propiciando um aumento da transparência nos processos.
“O Decreto do Autocontrole oportuniza ao Estado direcionar seus recursos para situações de maior risco à coletividade, e, simultaneamente, confere mais responsabilidade ao agente privado, sem prejuízo das ações de regulação e fiscalização, competências indelegáveis do Estado”, explica o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart.