Agro comemora passo importante com sanção da Lei dos Bioinsumos: "incentivos e segurança jurídica"

Lei 15.070/2024 foi publicada na edição de terça-feira (24) do Diário Oficial da União

Agro comemora passo importante com sanção da Lei dos Bioinsumos: "incentivos e segurança jurídica"
26deDezembrode2024ás09:49

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.070/2024, que regulamenta o uso de bioinsumos na agropecuária. Publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (24), a legislação, aprovada pelo Senado Federal no início de dezembro, é vista como um marco para a sustentabilidade no setor.

De acordo com o texto, bioinsumos são produtos ou processos de origem biológica aplicados na produção, beneficiamento e armazenamento de produtos agropecuários, aquícolas ou florestais.

Eles representam uma alternativa mais sustentável aos insumos químicos tradicionais, ajudando no crescimento das culturas e no combate a pragas e doenças.

A nova lei aborda aspectos como produção, registro, importação, exportação, comercialização, fiscalização e destinação de resíduos. Também estabelece normas para pesquisa, transporte, embalagens e incentivos à produção de bioinsumos.

O controle e a fiscalização desses produtos e das unidades produtivas ficam sob responsabilidade de órgãos federais, estaduais ou distritais, conforme suas competências. Além disso, conceitos como biofábricas, bioinsumos para uso agrícola e pecuário, ingredientes ativos e princípios biológicos foram definidos na lei.

Taxa de registro e produção própria

A legislação cria a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda), com valores entre R$ 350 e R$ 3,5 mil, ajustados anualmente pelo IPCA. Essa taxa será aplicada em serviços relacionados à avaliação e alteração de registros técnicos.

Produções próprias, incluindo as realizadas por cooperativas ou associações de produtores, terão isenção de registro, desde que sigam boas práticas estabelecidas em regulamento. Unidades ligadas à agricultura familiar estão dispensadas de cadastro, conforme critério do órgão responsável.