Justiça do Maranhão suspende cobrança de taxa sobre exportação de grãos após ação da Aprosoja

Decisão atende a uma Ação Civil Coletiva movida pela entidade contra o governo estadual

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Aprosoja-MA alega que a cobrança é inconstitucional e busca impedir sua aplicação sobre a comercialização de soja, milho, milheto e sorgo. (Foto - Divulgação)

Aprosoja-MA alega que a cobrança é inconstitucional e busca impedir sua aplicação sobre a comercialização de soja, milho, milheto e sorgo. (Foto - Divulgação)

10deMarçode2025ás10:55

O Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu liminar favorável à Associação dos Produtores de Soja e Milho do Maranhão (Aprosoja MA), suspendendo a cobrança de uma taxa de 1,8% sobre a exportação de grãos realizada pelo Terminal de Grãos do Maranhão (Tegram).

A decisão atende a uma Ação Civil Coletiva movida pela entidade contra o governo estadual, que instituiu a Contribuição Especial de Grãos (CEG) por meio da Lei Estadual nº 12.428/2024, em vigor desde 23 de fevereiro.

Aprosoja-MA alega que a cobrança é inconstitucional e busca impedir sua aplicação sobre a comercialização de soja, milho, milheto e sorgo produzidos, armazenados e transportados pelos seus associados.

A decisão liminar foi proferida em 28 de fevereiro pelo juiz Osmar Gomes dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que determinou um prazo de 15 dias para que o governo estadual apresente sua defesa.

Impacto para os produtores

O presidente da Aprosoja MA, José Carlos Oliveira de Paula, classificou a decisão como uma vitória parcial para os produtores de soja do Maranhão e de outros estados que exportam via Tegram, incluindo Tocantins, Piauí, Bahia, Goiás e Mato Grosso.

“O juiz ainda não julgou o mérito, mas suspendeu a cobrança até que o estado apresente sua defesa. Além disso, estipulou multa diária de R$ 100 mil caso haja cobrança indevida sobre os associados da Aprosoja Maranhão”, afirmou.