Novo decreto endurece fiscalização do RenovaBio e impõe multas milionárias por fraudes com biodiesel
Punições podem chegar a R$ 500 milhões; distribuidoras inadimplentes serão denunciadas a órgãos federais
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O governo federal publicou, na quinta-feira (17), o Decreto nº 12.437/2025, que atualiza a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) com regras mais rígidas de fiscalização e punição para fraudes no setor de combustíveis.
A medida fortalece o combate à comercialização irregular, amplia a segurança jurídica e garante mais integridade ao programa de descarbonização.
A nova regulamentação é baseada na Lei nº 15.082/2024 e moderniza os processos administrativos conduzidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Um dos focos principais do decreto é o endurecimento das penalidades contra empresas que descumprem o mandato de mistura obrigatória de biodiesel ao diesel — prática que afeta diretamente o consumidor e o esforço nacional pela sustentabilidade.
Entre as sanções previstas estão a suspensão da autorização para comercialização e importação de combustíveis por empresas inadimplentes, além de multas que podem alcançar até R$ 500 milhões.