AGU emite parecer favorável à liberação de drones no CE

    Lei estadual permite pulverização com drones sob regras mais rígidas que as federais

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    AGU emite parecer favorável à liberação de drones no CE
    07deMaiode2025ás16:00

    A  Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável à manutenção da Lei Estadual 19.135/24, que autoriza o uso de drones na pulverização de lavouras no Ceará.

    A manifestação, confirmada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), sustenta que a norma representa um avanço tecnológico e ambiental no manejo agrícola. 

    Segundo o parecer, a utilização de drones melhora a precisão na aplicação de defensivos agrícolas, reduz o impacto ambiental e diminui significativamente a exposição humana a substâncias tóxicas.

    A AGU cita pareceres do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo os quais a pulverização via drone reduz em até 97% a exposição do aplicador em comparação ao método costal, considerado de alto risco.

    Além disso, o uso dos equipamentos permite maior controle sobre a área tratada, menor deriva de produtos químicos e contribui para a descarbonização da agricultura, já que os drones operam com motores elétricos.

    A AGU ressalta que a lei cearense mantém a proibição da pulverização por aeronaves tripuladas e só autoriza o uso de drones sob condições específicas: voo a no máximo dois metros da copa da cultura, vento inferior a 10 km/h e distância mínima de 30 metros de áreas sensíveis.

    drone

    Tais critérios são mais restritivos que os exigidos em nível federal. Para o órgão, a norma respeita o pacto federativo e reforça a proteção ambiental ao incorporar tecnologias mais seguras.

    Disputa judicial

    O parecer da AGU foi solicitado pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7794/25, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). 

    A ação questiona a constitucionalidade da lei estadual sancionada em dezembro de 2023, que flexibilizou a vedação à pulverização aérea vigente desde 2019. A norma contou com o apoio do governador Elmano de Freitas (PT), um dos autores da proibição anterior.

    O PSOL argumenta que a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre navegação aérea e compromete direitos constitucionais ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à vida digna, além de ferir os princípios da precaução, prevenção e vedação ao retrocesso ambiental. 

    A AGU, por sua vez, rebate os argumentos ao afirmar que a nova legislação não representa retrocesso, mas sim uma atualização frente aos avanços tecnológicos, com maior precisão, menor desperdício de insumos e redução da exposição humana.

    Além da AGU, também foram chamados a se manifestar os ministérios da Agricultura, Meio Ambiente e Saúde, a Assembleia Legislativa do Ceará e o governo estadual. O Sindag e outras entidades do setor agrícola devem solicitar ingresso na ação como amicus curiae.

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