STF autoriza Mato Grosso a cortar incentivos de empresas que aderirem à Moratória da Soja
Decisão restabelece lei estadual e permite condicionar benefícios ao cumprimento da legislação ambiental
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou o Governo de Mato Grosso a suspender a concessão de incentivos fiscais a empresas que aderirem à moratória da soja.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira (28), restabelece a validade da Lei Estadual nº 12.709/2024 a partir de 1º de janeiro de 2026.
O ministro reconsiderou parcialmente sua própria liminar, atendendo a um recurso apresentado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), que contestava a suspensão da lei, ocorrida em dezembro de 2024.
Sem a legislação estadual, empresas vinham impondo restrições comerciais aos produtores mato-grossenses.
“Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada. Entretanto, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com os marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”, afirmou Dino.
Defesa da Política Fiscal Estadual
Em seu despacho, o ministro defendeu a prerrogativa do estado em condicionar benefícios a práticas alinhadas à legislação ambiental brasileira.
"O restabelecimento dos efeitos do art. 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024 é razoável para garantir a prerrogativa do Estado de Mato Grosso em condicionar a concessão de benefícios discricionários a práticas alinhadas às normas ambientais federais, sem impedir acordos privados como a Moratória da Soja", escreveu Dino.