STF autoriza Mato Grosso a cortar incentivos de empresas que aderirem à Moratória da Soja

    Decisão restabelece lei estadual e permite condicionar benefícios ao cumprimento da legislação ambiental

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    STF autoriza Mato Grosso a cortar incentivos de empresas que aderirem à Moratória da Soja
    29deAbrilde2025ás11:11

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou o Governo de Mato Grosso a suspender a concessão de incentivos fiscais a empresas que aderirem à moratória da soja. 

    A decisão, divulgada nesta segunda-feira (28), restabelece a validade da Lei Estadual nº 12.709/2024 a partir de 1º de janeiro de 2026.

    O ministro reconsiderou parcialmente sua própria liminar, atendendo a um recurso apresentado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), que contestava a suspensão da lei, ocorrida em dezembro de 2024. 

    Sem a legislação estadual, empresas vinham impondo restrições comerciais aos produtores mato-grossenses.

    “Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada. Entretanto, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com os marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”, afirmou Dino.

     FlavioDino

    Defesa da Política Fiscal Estadual

    Em seu despacho, o ministro defendeu a prerrogativa do estado em condicionar benefícios a práticas alinhadas à legislação ambiental brasileira.

    "O restabelecimento dos efeitos do art. 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024 é razoável para garantir a prerrogativa do Estado de Mato Grosso em condicionar a concessão de benefícios discricionários a práticas alinhadas às normas ambientais federais, sem impedir acordos privados como a Moratória da Soja", escreveu Dino.

    A decisão ressalta que, embora acordos privados como a Moratória sejam legítimos, o Estado não é obrigado a premiar práticas que extrapolem as exigências legais.

    Dino também alertou para riscos de exclusão social e aumento da clandestinidade no campo caso normas privadas restritivas ultrapassem os limites da razoabilidade. 

    “Sublinho que, se a regulação ultrapassa os limites do razoável, o efeito pode ser deletério — com ampliação de desigualdades regionais e de atividades clandestinas. A exploração das áreas que se pretende proteger continua, mas à margem da institucionalidade, agravando os problemas que se quer combater”, destacou.

    Entenda a Moratória da Soja

    Firmado em 2006, o acordo da Moratória da Soja impede a compra de grãos provenientes de áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido legalmente.

    No entanto, produtores criticam a medida por impor restrições além das previstas no Código Florestal, considerado um dos mais rigorosos do mundo.

    Na Amazônia, a legislação exige a preservação de 80% da área das propriedades rurais, permitindo a produção apenas nos 20% restantes. Mesmo a abertura de áreas legalmente autorizadas acaba prejudicada pela moratória, o que motivou a criação da Lei Estadual nº 12.709/2024. 

    O ministro reforçou: “Vale dizer: o poder público deve respeitar a iniciativa privada, mas não é obrigado a conceder benefícios a empresas que exijam o que a lei não exige”.

    O que prevê a lei estadual

    A legislação mato-grossense veda benefícios fiscais e concessões de terrenos públicos a empresas que participem de acordos ou compromissos que imponham restrições à expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

    Em caso de descumprimento, a lei prevê a revogação imediata dos incentivos, a anulação da concessão de terrenos públicos e a obrigação de devolução dos benefícios recebidos, com indenização pelo uso irregular. 

    A decisão final sobre a constitucionalidade da lei será tomada pelo Plenário do STF.

    Setor produtivo comemora

    A  Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) celebrou a decisão como uma vitória importante para o setor. 

    "A decisão do ministro Flávio Dino reconheceu que o Estado tem competência para definir critérios próprios para a concessão de incentivos fiscais, podendo, portanto, vedar benefícios a empresas que imponham restrições comerciais mais rígidas do que aquelas estabelecidas pelo Congresso Nacional", afirmou a entidade em nota. 

    A Aprosoja-MT ressaltou ainda a defesa da legalidade.

    “A decisão representa uma vitória ao reconhecer a prerrogativa da Assembleia Legislativa e do Governo de Mato Grosso de coibir conluios privados como a Moratória da Soja, que impõem barreiras injustas a quem cumpre a lei.” 

    O presidente da Aprosoja-MT destacou que a produção legal e sustentável depende de segurança jurídica.

    “Não aceitaremos que produtores sejam subjugados por acordos que tentam transformar conluios privados em normas públicas. Vamos continuar defendendo o respeito à Constituição e ao Código Florestal”, afirmou. 

    A entidade reforçou seu compromisso com o desenvolvimento sustentável dos municípios mato-grossenses e a defesa da produção agrícola responsável.

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